Despacho n.º 7690/2017

Data de publicação01 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7690/2017

Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que, para a edificação da Capacidade "Reservas de Guerra", se identifica como necessário dotar o Exército de um determinado nível de existência de munições, de forma a garantir os níveis de treino e a atividade operacional do Sistema Nacional de Forças;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção deste tipo de bens através da Capacidade "Reservas de Guerra", e que por meu despacho de 29 de março de 2017 autorizei as necessárias alterações das dotações inscritas na referida capacidade, tendo em vista acomodar o plano de aquisições proposto pelo Ramo para 2017;

Considerando que a natureza das munições está prevista na "Lista de produtos relacionados com a defesa" na categoria "ML3 - Munições e dispositivos de ajustamento de espoletas", constante do anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na versão dada pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2016, de 23 de novembro;

Considerando que o procedimento pode ser desenvolvido pela NATO Support and Procurement Agency (NSPA), designadamente no quadro da parceria denominada Ammunition Support Partnership (ASP), que visa garantir a aquisição de munições para os países membros da NATO, concentrando e consolidando os pedidos formulados pelos vários países e obtendo assim economias de escala, nos termos e ao abrigo na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, que estabelece a disciplina jurídica aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da segurança;

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições constantes da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, do n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, do n.º 1 e da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na...

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