Despacho n.º 769/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Data06 Janeiro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
www.dre.pt
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Direção-Geral das Autarquias Locais
Despacho n.º 769/2023
Sumário: Delegação de competências na subdiretora -geral Ana Eunice Reis Domingos.
Na sequência do Despacho n.º 14537/2022, de 6 de dezembro de 2022, de subdelegação de
competências, do Senhor Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Terri-
tório, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro de 2022, e atentas
as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 2 a 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, com o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, alte-
rado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto -Lei n.º 193/2015,
de 14 de setembro, e com o artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela
Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, delego e subdelego as minhas competências:
1 — Na Subdiretora -Geral, Ana Eunice Reis Domingos, as competências para a prática dos
seguintes atos:
1.1 — Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:
a) Do Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas (DECEA);
b) Da Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);
c) Da unidade orgânica desconcentrada Centro de Formação Autárquica.
1.2 — Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes dos serviços que coordena.
1.3 — Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena.
1.4 — Autorização da inscrição e participação dos dirigentes dos serviços que coordena em
estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas
semelhantes que decorram em território nacional, quando não impliquem despesa para a Direção-
-Geral.
1.5 — Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação
do mérito dos trabalhadores em funções públicas dos serviços que coordena.
1.6 — Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio nas situações previstas na lei.
1.7 — Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
1.8 — Dirigir a instrução dos pedidos relativos a expropriações, reversões e servidões admi-
nistrativas.
2 — O presente despacho produz efeitos reportados a 5 de julho de 2022, ficando por este
meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências previstas nos números
anteriores, até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no artigo 164.º, n.º 3,
do Código do Procedimento Administrativo.
5 de janeiro de 2023. — A Diretora -Geral, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho.
316039089

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