Despacho n.º 7650/2021

Data de publicação04 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Despacho n.º 7650/2021

Sumário: Criação do Gabinete de Controlo Interno e Apoio Técnico.

Criação do Gabinete de Controlo Interno e Apoio Técnico

Tendo em vista os objetivos de melhoria contínua das organizações, importa proceder a alguns ajustamentos internos na atual estrutura flexível da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), no sentido de reforçar uma maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis e uma melhor eficácia dos resultados tendentes à otimização do desempenho dos serviços.

Com efeito, embora a DGRDN tenha ao seu dispor um conjunto de instrumentos de gestão, no plano operacional importará melhorar, implementar e monitorizar um conjunto de procedimentos que, num esforço de prevenção a montante, permitam reforçar mecanismos e instrumentos centrados na dimensão preventiva do controlo interno e identificar e gerir os riscos de forma proativa, designadamente em consonância com os objetivos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 18 de março, nomeadamente em linha com as melhores práticas para se alcançarem "instituições transparentes" e uma melhor "gestão e controlo dos dinheiros públicos".

Impõe-se, por isso, desenvolver e monitorizar um conjunto de ações assentes em mecanismos de prevenção e gestão do risco, designadamente em linha com o previsto no Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, que contribuam para a adoção de medidas adequadas e oportunas à mitigação de tais riscos.

Assim, tendo presente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho, bem como na Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - É criado, na direta dependência do Diretor-Geral, o Gabinete de Controlo Interno e Apoio Técnico (GabCIAT).

2 - Compete ao GabCIAT prestar apoio técnico à direção superior, designadamente através de estudos, análises e pareceres no âmbito das suas competências.

3 - Na área do controlo interno, compete ao GabCIAT:

a) Apoiar a direção superior na implementação de um sistema de controlo interno assente em três objetivos principais:

i) Criar uma cultura de gestão do risco e da responsabilidade pelos resultados;

ii) Minimizar erros e maximizar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis;

iii) Contribuir para a melhoria da gestão e da tomada de decisões;

b) Desenvolver e monitorizar um conjunto de ações assentes em mecanismos de prevenção e gestão...

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