Despacho n.º 7646/2023

Data de publicação24 Julho 2023
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete da Ministra
N.º 142 24 de julho de 2023 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 7646/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa +Superior.
O Programa do XXIII Governo Constitucional inclui como objetivo fundamental para a área do
ensino superior o alargamento e diversificação do acesso e o reforço da ação social escolar, tendo
em vista garantir o prosseguimento de estudos a todos os estudantes que o desejem.
Sendo a coesão territorial uma dimensão fundamental da equidade no acesso ao ensino
superior, figura também como medida do Programa do Governo o reforço dos incentivos e apoios
para a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão
demográfica. Este objetivo visa promover uma distribuição mais equilibrada de estudantes pelo
país e estimular a coesão territorial.
Para atingir este desiderato, é determinante que os estímulos à mobilidade e fixação dos
estudantes em instituições de ensino superior localizadas fora das grandes áreas urbanas sejam
antecipados, previsíveis e garantidos aos candidatos, em moldes que permitam contribuir para a
definição das suas opções no acesso ao ensino superior.
Neste contexto, para além do alargamento já decidido no ano letivo 2022/23 através do Des-
pacho n.º 9726 -A/2022, o presente despacho reforça este programa, introduzindo as seguintes
alterações:
a) Alargamento de Programa +Superior aos mestrados, passando a ser elegíveis para a atri-
buição de uma nova bolsa +Superior os estudantes bolseiros que se matriculem em mestrado numa
instituição situada numa NUTS III abrangida pelo Programa +Superior quando tenham residência
habitual em Portugal em concelho não abrangido pela NUTS III onde está situada a unidade orgâ-
nica da instituição de ensino superior;
b) Alargamento de Programa +Superior a todos os estudantes inscritos nos ciclos de
estudos e IES abrangidas, ainda que não requeiram o apoio no ano da sua colocação. Até
ao momento, o facto de o requerimento a bolsa apenas poder acontecer no ano em que o
estudante é colocado e matriculado na Instituição, tem condicionado o acesso dos estudantes
a este apoio, provocando a sua inelegibilidade para todo o ciclo de estudos. Com esta alte-
ração o estudante passa a poder requerer o apoio em qualquer momento da sua frequência
na instituição;
c) Antecipação de decisões de requerimentos de bolsa + Superior, por efeito da antecipação
de decisões dos requerimentos de candidatos ao ensino superior.
Adicionalmente, a regulamentação do Programa + Superior passa a ter uma vigência perma-
nente, ao invés de regulamentação anual.
Assim, considerando o disposto no n.º 6 do artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e ouvidas as associações e
federações de estudantes, determino:
1 — É aprovado o Regulamento do Programa +Superior, que consta em anexo ao presente
despacho e do qual faz parte integrante.
2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de julho de 2023. — A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria
Correia Fortunato.

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