Despacho n.º 7635/2023

Data de publicação21 Julho 2023
Data20 Abril 2016
Número da edição141
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Portalegre
N.º 141 21 de julho de 2023 Pág. 173
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
Despacho n.º 7635/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção
(RGPC) do Instituto Politécnico de Portalegre.
Considerando:
1 — O Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 09 de dezembro, que estabelece o Regime Geral da
Prevenção da Corrupção (RGPC), e que se aplica ao Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), nos
termos do n.º 2 do artigo 2.º deste diploma;
2 — O regime jurídico aí estatuído que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 7.º e do
artigo 20.º do RGPC, obriga o IPP a adotar e a implementar um programa de cumprimento norma-
tivo que inclua Código de Conduta;
3 — A necessidade de adequar a realidade jurídica e regulamentar do IPP para cumprimento
do RGPC;
4 — Nessa medida, a necessidade de elaboração do Código de Conduta no âmbito do Regime
Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) do Instituto Politécnico de Portalegre;
5 — A aprovação do texto do Projeto deste Código de Conduta pelo Conselho de Gestão na
Deliberação n.º 2022/217, de 02 de novembro;
6 — Que, o presente regulamento foi objeto de audiência e consulta pública, nos termos do
n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos artigos 100.º e
101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua redação vigente, bem como do artigo 75.º da LTFP;
Nos termos das alíneas o) e r) do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 8 do artigo 13.º e das
alíneas q) e u), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho Normativo
n.º 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio
de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 14 -B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário
da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho de 2021, aprovo o “Código de Conduta no âmbito
do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) do Instituto Politécnico de Portalegre”, em
anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Publique -se no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo.
13 de junho de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Luís Carlos Loures.
ANEXO
Código de Conduta no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)
do Instituto Politécnico de Portalegre
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Caracterização genérica das atribuições do Instituto Politécnico de Portalegre
1 — O Instituto Politécnico de Portalegre, adiante designado por IPP, é uma instituição de
ensino superior que integra unidades orgânicas globalmente orientadas para a prossecução, entre
outras de idêntico âmbito, das seguintes finalidades:
a) A formação de alunos nos aspetos científico, técnico, cultural, artístico e profissional, sempre
numa perspetiva humanista e no respeito pelos valores democráticos e o apoio à sua inserção na
vida ativa;

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