Despacho n.º 7635/2023
Data de publicação | 21 Julho 2023 |
Data | 20 Abril 2016 |
Número da edição | 141 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Portalegre |
N.º 141 21 de julho de 2023 Pág. 173
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
Despacho n.º 7635/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção
(RGPC) do Instituto Politécnico de Portalegre.
Considerando:
1 — O Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 09 de dezembro, que estabelece o Regime Geral da
Prevenção da Corrupção (RGPC), e que se aplica ao Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), nos
termos do n.º 2 do artigo 2.º deste diploma;
2 — O regime jurídico aí estatuído que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 7.º e do
artigo 20.º do RGPC, obriga o IPP a adotar e a implementar um programa de cumprimento norma-
tivo que inclua Código de Conduta;
3 — A necessidade de adequar a realidade jurídica e regulamentar do IPP para cumprimento
do RGPC;
4 — Nessa medida, a necessidade de elaboração do Código de Conduta no âmbito do Regime
Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) do Instituto Politécnico de Portalegre;
5 — A aprovação do texto do Projeto deste Código de Conduta pelo Conselho de Gestão na
Deliberação n.º 2022/217, de 02 de novembro;
6 — Que, o presente regulamento foi objeto de audiência e consulta pública, nos termos do
n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos artigos 100.º e
101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua redação vigente, bem como do artigo 75.º da LTFP;
Nos termos das alíneas o) e r) do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 8 do artigo 13.º e das
alíneas q) e u), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho Normativo
n.º 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio
de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 14 -B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário
da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho de 2021, aprovo o “Código de Conduta no âmbito
do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) do Instituto Politécnico de Portalegre”, em
anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Publique -se no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo.
13 de junho de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Luís Carlos Loures.
ANEXO
Código de Conduta no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)
do Instituto Politécnico de Portalegre
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Caracterização genérica das atribuições do Instituto Politécnico de Portalegre
1 — O Instituto Politécnico de Portalegre, adiante designado por IPP, é uma instituição de
ensino superior que integra unidades orgânicas globalmente orientadas para a prossecução, entre
outras de idêntico âmbito, das seguintes finalidades:
a) A formação de alunos nos aspetos científico, técnico, cultural, artístico e profissional, sempre
numa perspetiva humanista e no respeito pelos valores democráticos e o apoio à sua inserção na
vida ativa;
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