Despacho n.º 7634/2019

Data de publicação28 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 7634/2019

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, diretora da Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH).

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 05.06, bem como na alínea b) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 508/2019, de 17.04.2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 06.05, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, diretora da Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro na parte do Departamento de Recursos Humanos (DRH), a competência para, em geral, dirigir o DRH e praticar os atos de gestão corrente do mesmo, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do DRH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação a aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a sua renovação e atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 (euro);

b) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

c) Autorizar a realização de despesas e o pagamento com a inscrição de trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, reuniões, seminários e colóquios mediante prévio conhecimento dos respetivos superiores hierárquicos, bem como em cursos de formação enquadrados nos planos de formação superiormente aprovados, até ao montante de 1.000(euro);

d) Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor e das respetivas declarações de rendimentos, designadamente vencimentos, complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, prestações familiares, subsídio por morte, suplementos e gratificações;

e) Autorizar as despesas e praticar...

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