Despacho n.º 763/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 91
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 763/2023
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de parquí-
metros e sistemas de gestão de parques de estacionamento — ISQ — Instituto de Sol-
dadura e Qualidade.
Organismo de Verificação Metrológica de Parquímetros e Sistemas
de Gestão de Parques de Estacionamento
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no
Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto,
e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição,
sendo aplicável, no caso dos Parquímetros e Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento,
a Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o
sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as enti-
dades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação
Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos ins-
trumentos de medição, foi a entidade ISQ — Instituto de Soldadura e Qualidade, com instalações
na Avenida Professor Dr. Cavaco Silva, n.º 33, Talaíde, Taguspark, 2780 -920 Porto Salvo, objeto
de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evi-
denciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a
realização do controlo metrológico legal no domínio dos Parquímetros e Sistemas de Gestão de
Parques de Estacionamento.
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii),
da alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República, n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade ISQ — Instituto de Soldadura e Qualidade,
para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Parquímetros
e Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento;
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes
Concelhos:
Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Baião, Barcelos, Boticas, Braga,
Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Celorico de Basto, Chaves,
Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lousada, Macedo
de Cavaleiros, Maia, Marco de Canavezes, Matosinhos, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro,
Mirandela, Mogadouro, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes,
Paredes de Coura, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Póvoa do
Lanhoso, Póvoa do Varzim, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta Penaguião, Santo Tirso, Terras
do Bouro, Torre de Moncorvo, Trofa, Valença, Valongo, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho,
Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova Famalicão, Vila Pouca de Aguiar, Vila
Real, Vila Verde, Vimioso, Vinhais, Vizela.

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