Despacho n.º 7627/2023

Data de publicação21 Julho 2023
Data20 Junho 2023
Número da edição141
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave
N.º 141 21 de julho de 2023 Pág. 156
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
Despacho n.º 7627/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Provedor do Estudante do Instituto Politécnico do Cávado
e do Ave.
Aprova o Regulamento do Provedor do Estudante do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no exercício da competên-
cia prevista no artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, publicados em anexo ao Despacho Normativo
n.º 1 -A/2019, de 14 de junho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 2/2022, de 25 de janeiro, ouvido
o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento do Provedor do Estudante do Instituto Politécnico
do Cávado e do Ave, publicado em anexo ao presente despacho.
20 de junho de 2023. — A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
Regulamento do Provedor do Estudante do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Preâmbulo
Nos termos do artigo 25.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) — Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 49.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado
e do Ave (IPCA), homologados pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2019, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2019, com as alterações homologadas pelo Des-
pacho Normativo n.º 2/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro
de 2022, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) dispõe de um Provedor do Estudante,
cujas atividades se desenvolvem nos termos de regulamento aprovado pela Presidente do IPCA.
Importa, pois, regulamentar o exercício das funções inerentes ao cargo, cuja proposta de
regulamento esteve em discussão pública nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 49.º e no uso das competências previstas na alínea u) do
n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA aprovo o Regulamento do Provedor do Estudante do
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Funções
O Provedor do Estudante, adiante também designado como provedor, é um órgão independente
que tem como função, sem poder de decisão, nos termos dos Estatutos do Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave (IPCA), a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes
de todos os ciclos de estudos.
Artigo 2.º
Âmbito de atuação
O provedor do estudante exerce a sua ação no âmbito de todas as unidades orgânicas do
Instituto, dos Serviços Centrais e dos Serviços de Ação Social.

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