Despacho n.º 7580/2023

Data de publicação20 Julho 2023
Data22 Junho 2023
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paredes
N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 322
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAREDES
Despacho n.º
7580/2023
Sumário: Alteração à estrutura dos serviços municipais.
Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do disposto na Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Paredes, em sua sessão ordinária de 29 de junho
de 2023, sob proposta do Executivo Municipal de 22 de junho de 2023 deliberou por maioria dos
presentes, aprovar a alteração à estrutura dos Serviços Municipais.
5 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.
Organização Interna dos Serviços Municipais
A. Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico
para a organização dos serviços das Autarquias Locais.
De acordo com o referido diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços
da administração autárquica devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da
aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da
eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço pres-
tado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais
aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
O Município de Paredes tem como prioridade estratégica a modernização da administração
municipal, consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto dos
cidadãos.
O objetivo do presente regulamento consiste, pois, na promoção de uma administração mais
eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e
das atribuições do Município.
Nestes termos, suportando -se no modelo legal atualmente vigente, procede -se à aprovação
do modelo de organização interna dos serviços municipais.
B. Modelo de organização interna
A organização interna dos serviços municipais de Paredes obedece ao modelo de estru-
tura hierarquizada, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:
1 — Estrutura Hierarquizada, sendo constituída no máximo por:
1 — Uma estrutura flexível composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe
de divisão municipal ou por dirigente de terceiro grau ou inferior, constituindo uma componente
variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação
às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito
operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente
em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
2 — No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de
natureza executiva, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites
estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador
técnico.
3 — O número máximo de unidades orgânicas flexíveis na Câmara Municipal de Paredes é
de 36.
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4 — O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis na Câmara Municipal de Paredes
é de 12.
Modelo de estrutura flexível dos serviços municipais
O artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara
Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades
orgânicas flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites
fixados pela Assembleia Municipal.
A. Identificação da estrutura flexível
A estrutura flexível do Município de Paredes, não será inserida em estrutura nuclear, e é cons-
tituída pelas seguintes unidades orgânicas:
1 — Divisão de Assuntos Jurídica
2 — Divisão Administrativa
2.1 — Unidade de Gestão de Recursos Humanos
3 — Divisão de Contabilidade
4 — Divisão de Financiamento e Tesouraria
4.1 — Unidade de Financiamentos Comunitários
4.2 — Unidade de Tesouraria
5 — Divisão de Aprovisionamento e Património
5.1 — Unidade de Gestão de Contratação e aprovisionamento
6 — Divisão de Gestão de Obras Municipais
7 — Divisão de Conservação e Administração Direta
7.1 — Unidade de Sistemas de Informação Geográfica
8 — Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
8.1 — Unidade Administrativa e Digital da Gestão Urbanística
9 — Divisão de Educação
9.1 — Unidade de Administração e Gestão Educativa
9.2 — Unidade de Gestão de Transferência de Competências e Planeamento Estratégico
10 — Divisão de Desporto
10.1 — Unidade de Gestão de Pavilhões e da Promoção da Atividade Física e Saúde
10.2 — Unidade de Gestão de Piscinas Municipais e da Escola de Natação
10.3 — Unidade de Gestão de Equipamentos Desportivos Outdoors e Eventos
11 — Divisão de Ambiente
11.1 — Unidade de Gestão Integrada do Ambiente
12 — Divisão de Policia Municipal
13 — Serviço Municipal de Proteção Civil
14 — Unidade de Inovação e Tecnologias de Informação
15 — Unidade de Gestão da Informação e Modernização Administrativa
16 — Unidade de Intervenção Socioeducativa
17 — Unidade de Gestão do Equipamento
18 — Unidade de Dinamização Cultural e Turismo
19 — Unidade de Proteção Florestal
20 — Unidade de Património Cultural, Biblioteca e Arquivo
21 — Unidade de Saúde
22 — Unidade de Habitação, Rede e Desenvolvimento Social
23 — Unidade de Igualdade e Intervenção Social
24 — Unidade de Saúde Pública Veterinária e Proteção Animal
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A estrutura orgânica será ainda constituída por unidades funcionais dependentes diretamente
do Presidente ou Vereadores e não terão pessoal dirigente afeto a essas unidades:
1 — Setor de Comunicação
2 — Setor de Desenvolvimento das Atividades Económicas
3 — Setor de Juventude
As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo que:
13 (treze) unidades orgânicas flexíveis são asseguradas por cargos dirigentes com a quali-
ficação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão ou
equiparado;
23 (vinte e três) unidades orgânicas flexíveis são asseguradas por cargos dirigentes com a
qualificação de cargos de direção intermédia de 3.º grau, com a designação de Dirigentes de 3.º grau;
A Divisão de Polícia Municipal é criada com base no artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto.
O Serviço Municipal de Proteção Civil é criado com base na Lei n.º 65/2007, de 12 de novem-
bro, alterada pelo Decreto -Lei n.º 44/2019, de 01 de abril;
As unidades funcionais (Setores) não serão asseguradas por pessoal dirigente;
O recrutamento para o cargo de Chefe de Divisão de Polícia Municipal, poderá também ser
feito de entre trabalhadores em funções públicas integrados em carreiras específicas dos respe-
tivos serviços ou órgãos, ainda que não possuidor de curso superior, nomeadamente carreiras
com exercício de funções em forças de polícia, militares ou militarizadas com estatuto de oficial
ou equivalente.
A designação das unidades orgânicas flexíveis poderão ser objeto de alteração, sendo esta
por deliberação do Executivo Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.
B. Competências funcionais comuns dos dirigentes
B.1 Competências funcionais dos chefes de divisão
Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, e demais legislação aplicável,
compete ao chefe de divisão:
a) Assegurar a direção dos recursos humanos da divisão, em conformidade com as delibera-
ções da Câmara Municipal e as ordens e diretivas do Presidente da Câmara ou do vereador com
competências delegadas na respetiva matéria;
b) Dirigir e organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido, proceder
à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
c) Elaborar projeto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da
divisão;
d) Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito
da divisão;
e) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos neces-
sários ao exercício da atividade da divisão;
f) Gerir os recursos afetos à divisão;
g) Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessárias à decisão dos
órgãos municipais, Presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas na res-
petiva matéria;
h) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar
nas reuniões de trabalho para que for convocado;
i) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente
da Câmara ou do vereador com competências delegadas na respetiva matéria;
j) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atri-
buições da divisão;
k) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da
divisão;

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