Despacho n.º 7580/2019

Data de publicação26 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz

Despacho n.º 7580/2019

Sumário: Organização dos serviços municipais - criação e alteração de subunidades orgânicas e afetação de pessoal.

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, determina a publicidade, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, do seu Despacho n.º 11/GP/2019, de 23 de julho, proferido ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 8.º e pelo n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelo qual, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, são alteradas as subunidades orgânicas e afetado o pessoal do respetivo mapa.

A alteração agora determinada produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, publicitando-se de seguida o despacho supra referido.

23 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Calixto.

Despacho n.º 11/GP/2019, de 23 de julho

Organização dos serviços municipais - criação e alteração de subunidades orgânicas e afetação de pessoal

Considerando:

Que a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, nas suas sessões ordinárias de 20 de dezembro de 2012, de 28 de dezembro de 2017 e de 28 de fevereiro de 2019, aprovou, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas;

Que a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, nas suas reuniões ordinárias realizadas em 26 de dezembro de 2012 e de 12 de junho de 2019, nos termos do artigo 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e ao abrigo dos critérios consagrados nos artigos 4.º a 10.º, a criação das unidades orgânicas flexíveis e determinou as suas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Que nos termos do meu despacho com o n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, procedi à criação das subunidades orgânicas e foi conformada estrutura interna das unidades orgânicas, afetando-se-lhe os recursos humanos;

Que pelos meus despachos com os n.os 10/GP/2014, de 16 de dezembro, e 38/GP/RHU/2018, de 3 de abril, foram alteradas as subunidades orgânicas do Município de Reguengos de Monsaraz, afetando-se os recursos humanos;

Que a atual estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz encontra -se em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2013, com as alterações orgânicas supra referidas;

Que as dinâmicas e os desafios colocados à gestão municipal levaram à criação da Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização, e exigem uma reorganização das subunidades orgânicas e serviços, nomeadamente ao nível da fiscalização municipal;

Que se aproveita a oportunidade para se fazer pequenos ajustes nas competências de algumas subunidades orgânicas e serviços;

Que o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;

Que nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, as competências de conformação da estrutura orgânica encontram-se repartidas pelos diferentes órgãos municipais (incluindo-se aqui o presidente da câmara);

Que nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete ao presidente da câmara municipal criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Que, nessa senda, importa conformar a Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização, definindo as competências do Serviço de Fiscalização Municipal e afetar-lhe o respetivo pessoal, bem e proceder a pequenos ajustes ao nível das competências das subunidades orgânicas e dos serviços decorrentes de alterações legislativas ou da mera prática da atuação municipal,

Determino, ao abrigo do preceituado no artigo 8.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:

A) A alteração ao meu Despacho n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos meus despachos n.º 10/GP/2014, de 16 de dezembro, e n.º 38/GP/RHU/2018, de 3 de abril, nos seguintes termos:

i) No âmbito da Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização, a criação do Serviço de Fiscalização Municipal;

ii) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Planeamento, Obras e Ambiente a alteração da denominação do atual Serviço de Urbanismo, de Ordenamento do Território e Fiscalização, passando a designar-se Serviço de Urbanismo e Ordenamento do Território;

iii) A definição das atribuições e competências do serviço de Fiscalização Municipal agora criado, e das alterações das atribuições e competências das restantes subunidades orgânicas e serviços agora efetuadas, nos termos do Anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante;

iv) A afetação e reafetação de pessoal às subunidades orgânicas e aos serviços agora criados ou alterados, com tradução no mapa de pessoal do município, já aprovado, para o ano de 2019, e que se resume nos seguintes termos:

a) À Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização integra o pessoal atualmente afeto ao Gabinete Jurídico e de Auditoria;

b) No âmbito da Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização, ao Serviço de Fiscalização Municipal será afeto o pessoal atualmente integrado no Serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização na atividade de fiscalização municipal;

c) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Planeamento, Obras e Ambiente, o Serviço de Urbanismo e Ordenamento do Território integra o restante pessoal que estava afeto ao Serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização, com exceção do pessoal afeto à atividade de fiscalização municipal;

d) O restante pessoal mantém a atual afetação às unidades orgânicas, subunidades orgânicas e serviços;

B) Que o presente despacho produza efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

C) Que seja determinado à Divisão de Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução do presente despacho.

Anexo ao Despacho n.º 11/GP/2019, de 23 de julho

(Alteração do Anexo ao Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com os n.os 10/GP/2014, de 16 de dezembro, e 38/GP/RHU/2018, de 3 de abril, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015 e n.º 79, de 23 de abril de 2018)

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 1.º, 5.º, 6.º, 11.º, 14.º, 20.º e 27.º do Anexo ao Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com os n.os 10/GP/2014, de 16 de dezembro, e 38/GP/RHU/2018, de 3 de abril, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015 e n.º 79, de 23 de abril de 2018, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

c) No âmbito da Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização:

i) Serviço de Fiscalização Municipal.

d) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Planeamento Obras e Ambiente:

i) Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico;

ii) Serviço de Urbanismo e Ordenamento do Território;

iii) Serviço de Projetos Técnicos;

iv) Serviço de Produção e Manutenção;

v) Serviço de Águas e Saneamento Básico;

vi) Serviço de Trânsito e Mobilidade;

vii) Serviços de Higiene e Ambiente;

viii) Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes;

ix) Gabinete Técnico Florestal.

e) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva:

i) Subunidade Orgânica de Educação;

ii) Subunidade Orgânica Arquivo Municipal;

iii) Subunidade Orgânica Biblioteca Municipal;

iv) Serviço de Cultura;

v) Serviço de Desporto;

vi) Serviço de Ação Social.

2 - ...

Artigo 5.º

[...]

À Subunidade Orgânica de Gestão Documental compete:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Desenvolver os processos de licenciamento das atividades de guarda-noturno e de leilões;

g) ...

h) ...

i) ...

Artigo 6.º

[...]

À Subunidade Orgânica Administrativa e Operacional compete:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Coordenar a atividade de higiene e limpeza no edifício dos Paços do Município e noutros equipamentos municipais que lhe sejam determinados;

f) Assegurar a tramitação, organização e arquivo dos processos de execução fiscal instaurados pelo Município;

g) [anterior alínea f)]

Artigo 11.º

[...]

À Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projetos compete:

a) Assegurar, de forma centralizada, o desenvolvimento dos processos de empreitadas de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente do Código dos Contratos Públicos;

b) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais;

c) Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos no âmbito da contratação pública de empreitadas em articulação com o gestor do contrato;

d) Elaborar minutas de contratos no âmbito dos procedimentos de empreitadas de obras públicas;

e) Organizar processos de contratos de empreitada que devam ser enviados ao Tribunal de Contas para fiscalização, nos termos da lei;

f) Promover o preenchimento dos relatórios de formação de contratos no Portal dos Contratos Públicos-Portal BASE;

g) Assegurar o acompanhamento das obras realizadas por administração direta;

h) Organizar o arquivo dos documentos da responsabilidade da subunidade orgânica;

i) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 14.º

Serviço de Urbanismo e Ordenamento do Território

Ao Serviço de Urbanismo e Ordenamento do Território...

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