Despacho n.º 7570/2022

Data de publicação17 Junho 2022
Gazette Issue116
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 116 17 de junho de 2022 Pág. 161
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 7570/2022
Sumário: Despacho reitoral de extensão de encargos — aquisição de consultoria estratégica de
comunicação, assessoria de imprensa e comunicação digital para a Universidade Nova
de Lisboa.
1 — A Universidade Nova de Lisboa, doravante designada UNL, está atualmente a consolidar
um processo de transformação, com foco Nacional e Internacional, conforme mencionado no plano
de ação do Reitor da UNL (2021 -2025). Considerando que por forma a alcançar objetivo, surge a
necessidade de adquirir serviços de comunicação que venham reforçar o trabalho desenvolvido
pela Divisão de Comunicação da Reitoria que deverá incluir consultadoria estratégica de comuni-
cação, assessoria de imprensa e comunicação digital, durante o mandato do Reitor e da respetiva
Equipa Reitoral (36 meses).
2 — Conforme a necessidade exposta no número anterior, a UNL pretende celebrar o contrato
epigrafado pelo prazo de 36 meses, adotando a tramitação do concurso publico com publicidade
nacional que permite a celebração de contratos de valor inferior a 215.000,00€ para bens e ser-
viços, tornando -se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante
do contrato que venha a ser celebrado, pelos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025 no
montante global máximo de 212.400,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a abertura
de procedimento de formação de contrato para aquisição de serviços de consultoria estratégica de
comunicação, assessoria de imprensa e comunicação digital.
3 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, referido no n.º 2, são
repartidos por ano económico, da seguinte forma:
a) Para o ano de 2022, o valor máximo de 47.200,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor
(58.056,00 €);
b) Para o ano de 2023, o valor máximo de 70.800,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em
vigor (87.084,00 €);
c) Para o ano de 2024, o valor máximo de 70.800,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em
vigor (87.084,00 €);
d) Para o ano de 2025, o valor máximo de 23.600 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor
(29.028,00 €);
4 — Considerando ainda que a UNL enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa,
é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos ter-
mos do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 37/2013,
de 14 de junho;
5 — Acresce ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 20/2017, de 21 de
fevereiro, a Universidade Nova de Lisboa, doravante designada UNL, foi transformada numa fun-
dação pública com regime de direito privado, dotado autonomia estatutária, pedagógica, científica,
cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, estabelecida conforme dispõe o n.º 1
do artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 3/2020 e o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 62/2007 e o n.º 2
do artigo 76.º da Constituição, que tem entre outras atribuições, as constantes no artigo 4.º do
Despacho Normativo n.º 3/2020.
6 — Atendendo a que não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66 -B/2012,
de 31 de dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;
7 — Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um

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