Despacho n.º 7527/2021

Data de publicação29 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Despacho n.º 7527/2021

Sumário: Constituição da Comissão para a Igualdade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.

Considerando que o Conselho de Escola, reunido em 12 de maio de 2021, deliberou por unanimidade aprovar a constituição da Comissão para a Igualdade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, nos termos do artigo 14.º n.º 6 dos Estatutos do IGOT-Ulisboa, configurando a referida Comissão um órgão consultivo.

Determino:

1 - A publicação da Deliberação CE-01/2021 de 12 de maio do Conselho de Escola do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, o qual é publicado em anexo ao presente Despacho.

1 de julho de 2021. - O Presidente, José Manuel Simões.

Anexo

Considerando o disposto na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia (2000; 2016), na Carta de Direitos e Garantias da Universidade de Lisboa (2015) e no Plano de Igualdade de Género do IGOT (2020);

Considerando que a criação, transformação e extinção de órgãos consultivos previstos no artigo 14.º n.º 6 compete ao Conselho de Escola, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos,

Considerando a proposta apresentada ao Conselho de Escola pelo Presidente do IGOT de constituição de uma Comissão de Igualdade;

Considerando que face aos Estatutos do IGOT, nos termos no artigo 14.º n.º 6, a referida Comissão configura um órgão consultivo;

O Conselho de Escola, reunido em 12 de maio de 2021, deliberou por unanimidade aprovar a constituição da Comissão para a Igualdade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, nos seguintes termos:

Comissão para a Igualdade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT)

Artigo 1.º

Missão

A Comissão para a Igualdade tem por missão promover e defender a dignidade e integridade da pessoa humana, mormente no que diz respeito ao princípio da igualdade de oportunidades, combatendo qualquer discriminação em razão de ascendência ou descendência familiar, género, orientação sexual, idade, raça ou etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica ou social, condição física, ou outros fatores de natureza discriminatória, pugnando pela proteção da parentalidade e pela conciliação da vida profissional e familiar de homens e mulheres e recusando quaisquer formas de violência ou assédio.

Artigo 2.º

Competências

1 - A Comissão para a Igualdade funcionará como órgão de consulta dos órgãos de governo do IGOT, sobre as matérias abrangidas pelas respetivas competências...

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