Despacho n.º 7489/2021

Data de publicação28 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 7489/2021

Sumário: Regulamento do Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Regulamento do Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Tendo presente a autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, denominado CARL - Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios, que funciona nas instalações da FDUL (Despacho n.º 5541/2019, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2019).

Determina-se a aprovação do Regulamento do Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Anexo I).

4 de junho de 2021. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

ANEXO I

Regulamento do Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Natureza, objeto e sede

1 - O Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (CARL/FDUL) é uma unidade administrativa técnico-científica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa que organiza e gere os meios extrajudiciais de resolução de litígios que a Faculdade compreenda.

2 - O CARL/FDUL funciona na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa.

Artigo 2.º

Atribuições

1 - Ao CARL/FDUL compete:

a) Administrar a resolução de litígios por tribunais arbitrais e por via da mediação;

b) Atuar como entidade nomeadora de árbitros e mediadores e secretários de tribunais arbitrais, quando as partes ou outros interessados assim lho requeiram;

c) Gerir, em coordenação com os serviços competentes da Faculdade, as instalações disponibilizadas por esta para a realização de arbitragens, institucionalizadas ou ad hoc, e mediações.

3 - O CARL/FDUL não decide ele próprio litígios.

4 - São ainda atribuições do CARL/FDUL:

a) Coordenar-se com os Centros de Investigação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para promover a realização de estudos acerca dos meios extrajudiciais de resolução de litígios;

b) Coordenar a realização de estudos, inquéritos, pesquisas e outros trabalhos de investigação acerca dos meios extrajudiciais de resolução de litígios;

c) Instituir prémios e promover concursos destinados a incentivar o estudo e a divulgação dos meios extrajudiciais de resolução de litígios;

d) Dar o necessário apoio, em...

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