Despacho n.º 7479/2022

Data de publicação14 Junho 2022
Data16 Abril 2019
Gazette Issue114
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 114 14 de junho de 2022 Pág. 135
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 7479/2022
Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações
das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do «IC9 — lanço Nazaré/
Alcobaça/EN1».
Pelo Despacho n.º 5319/2010, de 9 de março, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de
2010, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas
de terreno necessárias à construção da obra do «lanço IC9 — Nazaré/Alcobaça/EN1».
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a
necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram
a expropriação de novas parcelas; atendendo também às vicissitudes que ocorrem ao longo da
tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado
da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra,
bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte
formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna -se necessário efetuar alterações à referida
declaração de utilidade pública.
Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem inter-
rupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º
e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de
setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4 -A/2003,
de 19 de fevereiro, e 67 -A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de
4 de setembro, atento o despacho da diretora de Concessões da IP, S. A., de 16 de abril de 2019,
que aprovou as plantas parcelares n.os IC9NA -E -202 -13 -02B, 05A, 06B, 07C, 08C, 09B, 09.1.ª, 10A
e 11B a 14B e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas necessárias à construção da obra do
«lanço IC9 — Nazaré/Alcobaça/EN1», bem como a resolução de expropriar aprovada em 11 de abril
de 2019, pela IP, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram
aprovadas pelo Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, declaro ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das
Estradas da Rede Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e da base 18 aprovada
pelo Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das
alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço,
abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial
dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, mantendo -se em
vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.
Mais declaro autorizar a AELO — Auto -Estradas do Litoral Oeste, S. A., na qualidade de sub-
concessionária da subconcessão Litoral Oeste, a tomar posse administrativa das mencionadas
parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e no mapa de áreas anexo, com vista ao rápido início
dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra
projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AELO — Auto -Estradas
do Litoral Oeste, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já
caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
29 de abril de 2022. — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira
Santos.
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PARTE C
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