Despacho n.º 747/2024
Data de publicação | 23 Janeiro 2024 |
Data | 21 Novembro 2023 |
Número da edição | 16 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Verde |
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Diário da República, 2.ª série
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MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Despacho n.º 747/2024
Sumário: Organização dos Serviços Municipais do Município de Vila Verde.
Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, torna -se público o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Muni-
cípio de Vila Verde, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 14 de
dezembro de 2023, em conformidade com a proposta da Câmara, aprovada em reunião ordinária
de 21 de novembro de 2023.
19 de dezembro de 2023. — A Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo
e Modernização Administrativa, Michele Alves, eng.ª
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Nota Justificativa
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos
termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e ulteriores alterações, pelos princípios da
unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da
racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantita-
tiva e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos
demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do
Procedimento Administrativo.
Todavia, os desafios que vão sendo colocados aos Municípios, por força do processo de
descentralização administrativa operado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e do plano de ação
para a transição digital da Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 30/2020, de 21 de abril, demandam o recurso àquela que é a ferramenta de gestão por
excelência — estrutura orgânica.
Neste contexto, a presente revisão da estrutura orgânica tem como principal objetivo contribuir
para a melhoria das condições de exercício das atribuições municipais, bem como das competências
dos seus órgãos e serviços, no sentido de os adaptar às novas exigências. Avaliada a estrutura
orgânica em vigor, revelou -se necessária uma reconfiguração e vários ajustamentos de modo a
obter uma maior eficiência dos serviços e racionalização na afetação dos recursos.
Assim, considerando que:
1) Com a transferência de competências decorrente do Decreto -Lei n.º 107/2018, de 29 de
novembro, o Município passou a fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais
rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal,
para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento;
2) Com a aprovação das Grandes Opções do Plano para 2023 -2027 foi expressamente decla-
rado o propósito do atual Órgão Executivo “na afirmação do conhecimento e da inovação tecnoló-
gica, assentes no novo paradigma de transformação digital, implementando novas ferramentas que
permitam induzir novas formas de prestar os serviços essenciais de forma cada vez mais eficaz e
eficiente, sempre numa perspetiva de garantir um modelo de governação mais próximo das pessoas,
mais transparente e que promova o envolvimento e participação dos cidadãos”;
3) O projeto de Modernização Administrativa — Vila Verde + Digital, cujo objetivo é criar condi-
ções para uma administração autárquica mais eficiente e eficaz, com vantagens para os cidadãos
e para as empresas, no sentido de reduzir os custos de contexto, através de um atendimento qua-
lificado e de nova geração, através da criação de novos canais de atendimento (Web chat e linha
telefónica dedicada exclusivamente para apoio ao cidadão) e da redução de tempos de espera na
prestação de serviços. Este projeto pressupõe, também, o alargamento do âmbito do Sistema de
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Gestão da Qualidade (SGQ) de modo incluir todos os serviços do município, a disponibilização de
todos os serviços em modo online e, ainda, a implementação da Portaria n.º 112/2023, de 27 de
abril, que aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação Arquivística da Administração
Local;
4) A candidatura Vila Verde: Transformação Digital — Aviso Norte 50 -2019 -57, enquadrada no
Objetivo Temático 2 — Melhorar o acesso às TIC, cujo objetivo geral passa por promover o uso dos
serviços públicos digitais do município de Vila Verde e melhorar a eficiência interna das suas ope-
rações através de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), contribuindo para a realização
do correspondente objetivo específico regional do programa Norte 2020 — 9.3.1 — Aumentar o
acesso e o uso dos serviços públicos digitais de natureza local e regional e melhorar a eficiência
interna da administração pública através de TIC. Esta operação visa, ainda, melhorar e simplificar
a organização interna da globalidade dos serviços municipais e a prestação do serviço público ofe-
recido aos munícipes e empresas/organizações, através de ações de reengenharia de processos e
de desmaterialização alavancadas nas mais recentes Tecnologias de Informação e Comunicação.
As ações constituintes da presente operação concretizam o Pacto para o Desenvolvimento e Coesão
Territorial do Cávado (PDCT — Cávado), estando nele incluídas e particularmente alinhadas com
a sua Prioridade Estratégica 5 — Capacitar o território do Cávado, as suas instituições e agentes
para um estado mais avançado de cidadania e de promoção do desenvolvimento local — e o seu
Objetivo/Eixo 6 — Modernização da administração local (PI 2.3).
Estes projetos representam um enorme desafio para a Divisão de Qualidade, Atendimento e
Fiscalização (DQAF), pelo que, torna -se necessária a sua reorganização, através da autonomização
dos Serviços de Atendimento e Apoio ao Cidadão e Serviços de Gestão da Qualidade, mantendo,
no entanto, o «núcleo duro» das suas competências (atividades económicas e licenciamentos
diversos, fiscalização, contraordenações e apoio ao investimento).
Por força desta autonomização, a DQAF passar a denominar -se «Divisão de Atividades
Económicas e Fiscalização» e é criada a Unidade de Modernização, Atendimento e Qualidade
(UMAQ), que agrega a atendimento e apoio ao cidadão, a gestão da documentação e a qualidade
e modernização.
A presente reestruturação orgânica adequa a organização dos serviços à nova realidade da
atuação da autarquia, considerando -se que esta é a melhor forma de garantir a concretização
de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, contribuindo para uma
gestão mais próxima dos cidadãos e dos munícipes, tendo sempre presente que a principal missão
das autarquias locais é a prestação de serviços de modo a satisfazer os interesses próprios das
populações respetivas.
Tal missão deve ser prosseguida através de uma gestão equilibrada e sustentável dos recursos
humanos, financeiros e tecnológicos de que dispõe, assim como na implementação de políticas
públicas locais que promovam o desenvolvimento sustentável, nas suas vertentes económica,
social, cultural e ambiental.
Nestes termos, a organização dos serviços municipais para o ano de 2024 contempla as
seguintes alterações:
a) O Gabinete de Apoio à Presidência (GAPCI) deixa de integrar o Serviço de Relações
Públicas passando a designar -se Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) e é criado o Gabinete
de Relações Públicas (GRP);
b) O Gabinete de Assessoria Técnica e Apoio à Assembleia Municipal (GATAAM) dá origem
ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos (GAOA), o qual presta apoio quer ao Executivo
Municipal quer à Assembleia Municipal;
c) A Unidade de Cultura e Turismo (UCT) sai da dependência da Divisão de Promoção Social
e passa para a dependência do Órgão Executivo;
d) Sucessão da Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização para a Divisão de Atividades
Económicas e Fiscalização (DAEF), que superintende os serviços de: fiscalização, apreciação
técnica e vistorias, atividades económicas e licenciamentos diversos, apoio ao investimento e
empreendedorismo e contraordenações de estacionamento;
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e) Criação da Unidade de Modernização, Atendimento e Qualidade (UMAQ), na dependência
do Órgão Executivo, que superintende os serviços de: atendimento e apoio ao cidadão, gestão da
documentação e qualidade e modernização;
f) A Unidade de Contratação Pública (UCP) deixa de integrar o expediente geral que passa
para a alçada da UMAQ, bem como, deixa de integrar o apoio ao Órgão Executivo que passa para
o GAOA;
g) Criação do Gabinete de Saúde e Bem -Estar sob a dependência da Divisão de Recursos
Humanos;
h) Criação do Gabinete de Informação Geográfica sob a dependência da Divisão de Ordena-
mento do Território.
Deste modo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, 2.ª parte,
ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada e em cumpri-
mento do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, no
artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua versão atualizada, procede -se à alteração do conteúdo do ‘Regulamento
da Organização dos Serviços Municipais’, publicado no Despacho n.º 432/2023, na 2.ª série do
Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro e alterado pelo Despacho n.º 7163/2023, na 2.ª série do
Diário da República, n.º 129, de 5 de julho.
CAPÍTULO I
Contexto Organizacional
Artigo 1.º
Visão
A Câmara Municipal de Vila Verde tem como visão afirmar o Município de Vila Verde no pano-
rama nacional, tornando -o uma referência na qualidade de vida, um polo de atração industrial e
de empregabilidade e um Município apetecível tanto social como culturalmente. Através de uma
estratégia de crescimento orientada para uma administração aberta que valoriza e salvaguarda o
serviço público e os cidadãos, assume -se como uma autarquia dialogante, transparente e informa-
tiva, organizada de acordo com parâmetros de qualidade que asseguram a credibilidade e eficácia
dos serviços que presta.
Artigo 2.º
Missão
O Município Vila Verde tem como missão servir os cidadãos e satisfazer as suas necessidades
e expectativas, bem como promover o bem -estar e o seu conforto, fomentando o desenvolvimento
económico e cultural, a competitividade e a sustentabilidade, com vista à prossecução de uma
qualidade de vida cada vez melhor.
Artigo 3.º
Valores
Para prosseguir esta visão a Câmara Municipal Vila Verde pauta a sua ação pelo seguinte
quadro de valores:
1) Transparência — Promover uma atuação política baseada num conjunto de práticas orga-
nizacionais com processos transparentes e relações claras dirigidas a todos e a todas, por forma a
tornar visível e entendível o seu percurso e fim e onde todos e todas possam participar em estrito
cumprimento da legalidade;
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