Despacho n.º 747/2024

Data de publicação23 Janeiro 2024
Data21 Novembro 2023
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 16 23 de janeiro de 2024 Pág. 316
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Despacho n.º 747/2024
Sumário: Organização dos Serviços Municipais do Município de Vila Verde.
Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, torna -se público o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Muni-
cípio de Vila Verde, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 14 de
dezembro de 2023, em conformidade com a proposta da Câmara, aprovada em reunião ordinária
de 21 de novembro de 2023.
19 de dezembro de 2023. — A Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo
e Modernização Administrativa, Michele Alves, eng.ª
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Nota Justificativa
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos
termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e ulteriores alterações, pelos princípios da
unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da
racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantita-
tiva e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos
demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do
Procedimento Administrativo.
Todavia, os desafios que vão sendo colocados aos Municípios, por força do processo de
descentralização administrativa operado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e do plano de ação
para a transição digital da Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 30/2020, de 21 de abril, demandam o recurso àquela que é a ferramenta de gestão por
excelência — estrutura orgânica.
Neste contexto, a presente revisão da estrutura orgânica tem como principal objetivo contribuir
para a melhoria das condições de exercício das atribuições municipais, bem como das competências
dos seus órgãos e serviços, no sentido de os adaptar às novas exigências. Avaliada a estrutura
orgânica em vigor, revelou -se necessária uma reconfiguração e vários ajustamentos de modo a
obter uma maior eficiência dos serviços e racionalização na afetação dos recursos.
Assim, considerando que:
1) Com a transferência de competências decorrente do Decreto -Lei n.º 107/2018, de 29 de
novembro, o Município passou a fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais
rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal,
para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento;
2) Com a aprovação das Grandes Opções do Plano para 2023 -2027 foi expressamente decla-
rado o propósito do atual Órgão Executivo “na afirmação do conhecimento e da inovação tecnoló-
gica, assentes no novo paradigma de transformação digital, implementando novas ferramentas que
permitam induzir novas formas de prestar os serviços essenciais de forma cada vez mais eficaz e
eficiente, sempre numa perspetiva de garantir um modelo de governação mais próximo das pessoas,
mais transparente e que promova o envolvimento e participação dos cidadãos”;
3) O projeto de Modernização Administrativa — Vila Verde + Digital, cujo objetivo é criar condi-
ções para uma administração autárquica mais eficiente e eficaz, com vantagens para os cidadãos
e para as empresas, no sentido de reduzir os custos de contexto, através de um atendimento qua-
lificado e de nova geração, através da criação de novos canais de atendimento (Web chat e linha
telefónica dedicada exclusivamente para apoio ao cidadão) e da redução de tempos de espera na
prestação de serviços. Este projeto pressupõe, também, o alargamento do âmbito do Sistema de
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Gestão da Qualidade (SGQ) de modo incluir todos os serviços do município, a disponibilização de
todos os serviços em modo online e, ainda, a implementação da Portaria n.º 112/2023, de 27 de
abril, que aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação Arquivística da Administração
Local;
4) A candidatura Vila Verde: Transformação Digital — Aviso Norte 50 -2019 -57, enquadrada no
Objetivo Temático 2 — Melhorar o acesso às TIC, cujo objetivo geral passa por promover o uso dos
serviços públicos digitais do município de Vila Verde e melhorar a eficiência interna das suas ope-
rações através de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), contribuindo para a realização
do correspondente objetivo específico regional do programa Norte 2020 — 9.3.1 Aumentar o
acesso e o uso dos serviços públicos digitais de natureza local e regional e melhorar a eficiência
interna da administração pública através de TIC. Esta operação visa, ainda, melhorar e simplificar
a organização interna da globalidade dos serviços municipais e a prestação do serviço público ofe-
recido aos munícipes e empresas/organizações, através de ações de reengenharia de processos e
de desmaterialização alavancadas nas mais recentes Tecnologias de Informação e Comunicação.
As ações constituintes da presente operação concretizam o Pacto para o Desenvolvimento e Coesão
Territorial do Cávado (PDCT — Cávado), estando nele incluídas e particularmente alinhadas com
a sua Prioridade Estratégica 5 — Capacitar o território do Cávado, as suas instituições e agentes
para um estado mais avançado de cidadania e de promoção do desenvolvimento local — e o seu
Objetivo/Eixo 6 — Modernização da administração local (PI 2.3).
Estes projetos representam um enorme desafio para a Divisão de Qualidade, Atendimento e
Fiscalização (DQAF), pelo que, torna -se necessária a sua reorganização, através da autonomização
dos Serviços de Atendimento e Apoio ao Cidadão e Serviços de Gestão da Qualidade, mantendo,
no entanto, o «núcleo duro» das suas competências (atividades económicas e licenciamentos
diversos, fiscalização, contraordenações e apoio ao investimento).
Por força desta autonomização, a DQAF passar a denominar -se «Divisão de Atividades
Económicas e Fiscalização» e é criada a Unidade de Modernização, Atendimento e Qualidade
(UMAQ), que agrega a atendimento e apoio ao cidadão, a gestão da documentação e a qualidade
e modernização.
A presente reestruturação orgânica adequa a organização dos serviços à nova realidade da
atuação da autarquia, considerando -se que esta é a melhor forma de garantir a concretização
de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, contribuindo para uma
gestão mais próxima dos cidadãos e dos munícipes, tendo sempre presente que a principal missão
das autarquias locais é a prestação de serviços de modo a satisfazer os interesses próprios das
populações respetivas.
Tal missão deve ser prosseguida através de uma gestão equilibrada e sustentável dos recursos
humanos, financeiros e tecnológicos de que dispõe, assim como na implementação de políticas
públicas locais que promovam o desenvolvimento sustentável, nas suas vertentes económica,
social, cultural e ambiental.
Nestes termos, a organização dos serviços municipais para o ano de 2024 contempla as
seguintes alterações:
a) O Gabinete de Apoio à Presidência (GAPCI) deixa de integrar o Serviço de Relações
Públicas passando a designar -se Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) e é criado o Gabinete
de Relações Públicas (GRP);
b) O Gabinete de Assessoria Técnica e Apoio à Assembleia Municipal (GATAAM) dá origem
ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos (GAOA), o qual presta apoio quer ao Executivo
Municipal quer à Assembleia Municipal;
c) A Unidade de Cultura e Turismo (UCT) sai da dependência da Divisão de Promoção Social
e passa para a dependência do Órgão Executivo;
d) Sucessão da Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização para a Divisão de Atividades
Económicas e Fiscalização (DAEF), que superintende os serviços de: fiscalização, apreciação
técnica e vistorias, atividades económicas e licenciamentos diversos, apoio ao investimento e
empreendedorismo e contraordenações de estacionamento;
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e) Criação da Unidade de Modernização, Atendimento e Qualidade (UMAQ), na dependência
do Órgão Executivo, que superintende os serviços de: atendimento e apoio ao cidadão, gestão da
documentação e qualidade e modernização;
f) A Unidade de Contratação Pública (UCP) deixa de integrar o expediente geral que passa
para a alçada da UMAQ, bem como, deixa de integrar o apoio ao Órgão Executivo que passa para
o GAOA;
g) Criação do Gabinete de Saúde e Bem -Estar sob a dependência da Divisão de Recursos
Humanos;
h) Criação do Gabinete de Informação Geográfica sob a dependência da Divisão de Ordena-
mento do Território.
Deste modo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, 2.ª parte,
ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada e em cumpri-
mento do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, no
artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua versão atualizada, procede -se à alteração do conteúdo do ‘Regulamento
da Organização dos Serviços Municipais’, publicado no Despacho n.º 432/2023, na 2.ª série do
Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro e alterado pelo Despacho n.º 7163/2023, na 2.ª série do
Diário da República, n.º 129, de 5 de julho.
CAPÍTULO I
Contexto Organizacional
Artigo 1.º
Visão
A Câmara Municipal de Vila Verde tem como visão afirmar o Município de Vila Verde no pano-
rama nacional, tornando -o uma referência na qualidade de vida, um polo de atração industrial e
de empregabilidade e um Município apetecível tanto social como culturalmente. Através de uma
estratégia de crescimento orientada para uma administração aberta que valoriza e salvaguarda o
serviço público e os cidadãos, assume -se como uma autarquia dialogante, transparente e informa-
tiva, organizada de acordo com parâmetros de qualidade que asseguram a credibilidade e eficácia
dos serviços que presta.
Artigo 2.º
Missão
O Município Vila Verde tem como missão servir os cidadãos e satisfazer as suas necessidades
e expectativas, bem como promover o bem -estar e o seu conforto, fomentando o desenvolvimento
económico e cultural, a competitividade e a sustentabilidade, com vista à prossecução de uma
qualidade de vida cada vez melhor.
Artigo 3.º
Valores
Para prosseguir esta visão a Câmara Municipal Vila Verde pauta a sua ação pelo seguinte
quadro de valores:
1) Transparência — Promover uma atuação política baseada num conjunto de práticas orga-
nizacionais com processos transparentes e relações claras dirigidas a todos e a todas, por forma a
tornar visível e entendível o seu percurso e fim e onde todos e todas possam participar em estrito
cumprimento da legalidade;

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