Despacho n.º 747/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Data27 Janeiro 2020
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 372
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 747/2022
Sumário: Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da
Escola de Engenharia da Universidade do Minho (RAPI-EE).
Considerando o Regulamento de Carreira, Recrutamento e Avaliação do Desempenho do
Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, aprovado através
do Despacho RT -77/2020, de 16 de outubro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209,
de 27 de outubro de 2020, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 881/2020 e n.º 63/2021,
publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 15 de dezembro e de 26 de janeiro, respetivamente,
em especial, o disposto no seu artigo 81.º, que determina que as Unidades Orgânicas devem sub-
meter ao Reitor para homologação os respetivos Regulamentos de Avaliação do Desempenho do
Pessoal Investigador (RAPI -UO);
Considerando que o Projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos das
disposições conjugadas do artigo 101.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, e
do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como foram ouvidas as orga-
nizações sindicais representativas;
Ao abrigo do disposto na alínea e) e s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade,
homologados por Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
de 16 de junho de 2021, conjugado com o disposto no artigo 69.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento
de Carreira, Recrutamento e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de
Direito Privado da Universidade do Minho, ouvido o Senado Académico, homologo o Regulamento
de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Engenharia (RAPI -EE), que
consta em anexo e faz parte integrante do presente despacho.
Publique -se no Diário da República.
29 de dezembro de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador
da Escola de Engenharia da Universidade do Minho (RAPI -EEUM)
Preâmbulo
A Escola de Engenharia da Universidade do Minho, a seguir designada por EEUM, considera
que os seus recursos humanos, nomeadamente os seus docentes e investigadores, constituem o
capital mais importante para atingir e manter uma posição de prestígio como uma escola de refe-
rência no ensino, na investigação e na relação com a sociedade.
Pretende -se que o presente Regulamento de Avaliação de Desempenho constitua um ins-
trumento valioso de suporte à melhoria constante da qualidade da EEUM, através da melhoria
do desempenho de cada membro do seu corpo investigador e do alinhamento com a missão e
objetivos institucionais.
Através deste Regulamento procura -se, por um lado, recompensar o mérito e, por outro,
recuperar de forma sustentada quem, por alguma razão, não seja bem -sucedido num dado período
de avaliação.
Este Regulamento assume e acolhe a especificidade de cada subunidade orgânica
(centros), permitindo flexibilidade no que ao desenho do desempenho dos investigadores de
cada subunidade diz respeito. Não obstante essa especificidade, assume -se, de igual forma,
que a EEUM tem, no essencial, um corpo coeso, com idêntico substrato cultural, científico e
tecnológico.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Na medida em que o processo de avaliação abrange um biénio e que também se baseia na
autoavaliação, assume -se que cada investigador poderá gerir a sua carreira, planeando atem-
padamente as suas atividades académicas desde o início do período de avaliação. Com efeito,
encontrando -se a par dos parâmetros e dos instrumentos de avaliação de cada vertente da sua
missão, cada investigador poderá escolher as vertentes a que mais se dedicará, passando dessa
forma a ser corresponsável pelos seus resultados finais.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Enquadramento e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento tem como finalidade enquadrar o processo de avaliação de
desempenho dos investigadores da EEUM, nos termos dos artigos 51.º a 76.º do Capítulo V do
Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal
Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI -UM).
2 — O presente Regulamento é aplicável a todos os investigadores da EEUM, abrangendo
pessoal investigador de carreira e pessoal investigador contratado a termo resolutivo.
3 — A avaliação do pessoal investigador tem por base as funções exercidas enunciadas
no artigo 7.º do RPI -UM e a especificidade de cada área científica, incidindo sobre as ativi-
dades descritas nas respetivas vertentes, nos termos dos artigos 8.º a 11.º desse mesmo
Regulamento.
4 — Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o
contrário, é considerada a atividade desenvolvida na EEUM ou em instituições reconhecidas pela
EEUM através de protocolos de colaboração, contratos de cedência de recursos humanos ou outra
forma explícita de reconhecimento da colaboração.
Artigo 2.º
Periodicidade e requisitos de avaliação
1 — A avaliação do desempenho do pessoal investigador é, em regra, de caráter bienal e
respeita ao desempenho de dois anos civis anteriores.
2 — O processo de avaliação do desempenho dos investigadores decorre nos meses de
janeiro a junho do ano seguinte ao período em avaliação, sem prejuízo do disposto no número
seguinte.
3 — No caso de investigador que, por qualquer motivo atendível, designadamente doença ou
licença parental em qualquer modalidade, se tenha encontrado impedido, no período em avaliação,
de exercer as suas funções por um período não inferior a 25 %, o calendário da avaliação será
diferido por um período igual ao da ausência.
4 — É requisito de aplicação do processo de avaliação o exercício efetivo de funções durante
o período mínimo de doze meses.
Artigo 3.º
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros,
instrumentos, coeficientes de ponderação ou quaisquer outros que possam modificar o resultado
final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar ao respetivo avaliador que este apenas utilize, do
conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação,
as que maximizem o resultado final da sua avaliação.

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