Despacho n.º 7464/2022

Data de publicação14 Junho 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição114
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 114 14 de junho de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 7464/2022
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Logística — Tenente -General Fran-
cisco Xavier Ferreira de Sousa.
Subdelegação de competências no comandante da Logística
1 Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 5168/2022, de
20 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de
2 de maio de 2022, subdelego no Comandante da Logística, Tenente -General Francisco Xavier
Ferreira de Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até
1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até
500.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efe-
tivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam
intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor
máximo de 5.000 euros.
b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da legislação aplicável.
c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades
aprovados pelo Chefe do Estado -Maior do Exército, que tenham obtido prévia concordância do
Ministro da Defesa Nacional, bem como os processamentos relativos a essas deslocações, nos
termos previstos na lei.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 5168/2022, de 20 de abril, da Ministra da
Defesa Nacional, subdelego no Comandante da Logística a competência para a prática:
a) Dos atos previstos na alínea c) do Despacho n.º 15487/2016, de 5 de dezembro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2016 (aquisição de viaturas táticas
blindadas e não blindadas);
b) Dos atos previstos no n.º 8 do Despacho n.º 15488/2016, de 7 de dezembro, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2016 (aquisição de equipamento
tático de comunicações GRC -525);
c) Dos atos previstos no n.º 8 do Despacho n.º 3176/2017, de 7 de março, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2017 (aquisição módulos comunicações SIC -T);
d) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 5718/2017, de 6 de junho, do Ministro da Defesa
Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2017 (aquisição
de armamento ligeiro para o Exército);
e) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 5501/2017, de 31 de maio, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017 (Sales Agreement PRT -53 -AAA);
f) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 6736/2018, de 4 de junho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2018 (aquisição de viaturas táticas não blindadas);

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