Despacho n.º 7461/2023

Data de publicação17 Julho 2023
Data04 Julho 2023
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra
N.º 137 17 de julho de 2023 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ESPOSENDE, MARINHAS E GANDRA
Despacho n.º 7461/2023
Sumário: Consulta pública do projeto de alteração do Regulamento e tabela geral de taxas e
licenças da União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra.
Consulta pública do projeto de alteração do Regulamento e Tabela Geral de Taxas
e Licenças da União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra
Aurélio Mariz Neiva, Presidente da Junta de Freguesia, da União das Freguesias de Esposende,
Marinhas e Gandra, torna público que a Junta de Freguesia, em reunião ordinária realizada a 31 de
maio de 2023, deliberou submeter o Projeto de Alteração do Regulamento e Tabela Geral de Taxas
e Licenças da União das Freguesias, de Esposende, Marinhas e Gandra à consulta pública, nos
termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado em anexo pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação,
pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da
República.
O texto do Projeto de Alteração, que se reproduz integralmente, encontra -se disponível para
consulta na página eletrónica da União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra em:
https://www.efreguesias.pt/web/030618-uniao-das-freguesias-de-esposende-marinhas-e-gandra ou
na sede de Junta, sito na Rua António Pascoal, 4740 -233 Esposende e nos postos de atendimento
de Marinhas e Gandra, respetivamente situados na Rua da Várzea, n.º 5 e Rua Manuel Barros,
n.º 8, durante o horário de expediente.
Dentro do prazo referido, todos os interessados, devidamente identificados, poderão dirigir,
por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia, eventuais sugestões e ou reclamações, enviando-
-as para o endereço de correio eletrónico: esposendemarinhasegandra@gmail.com ou entregar
diretamente nos Serviços de Atendimento da Freguesia, nas moradas em cima identificadas.
4 de julho de 2023. — O Presidente da Junta, Aurélio Mariz Neiva.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento, a tabela e a fundamentação económico financeira anexas têm por
finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da autarquia no que se refere à
prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público
e privado da Freguesia.
Artigo 2.º
Sujeitos
1 — O sujeito ativo da relação jurídico tributária, titular do direito de exigir aquela prestação
é a União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra através da sua Junta de Freguesia.
2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equipa-
radas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 — Estão também sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as
Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial
do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 3.º
Isenções
1 — Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento:
a) Todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas;
b) As pessoas coletivas de direito público ou de utilidade administrativa, as associações cultu-
rais, desportivas, recreativas, cooperativas ou profissionais, bem como as instituições particulares
de solidariedade social;
c) Os eleitos da freguesia (Junta e Assembleia de Freguesia), no âmbito das suas funções;
d) A Junta de Freguesia pode, em caso de comprovada insuficiência económica, que seja do
conhecimento da mesma, isentar o pagamento das taxas previstas.
e
) A Junta de Freguesia pode, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais
ou parciais relativamente às taxas.
CAPÍTULO II
Taxas
Artigo 4.º
A Junta de Freguesia cobra taxas:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identi-
dade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
b) Licenciamento de canídeos, gatídeos e furões;
c) Venda ambulante de lotarias;
d) Arrumador de automóveis;
e) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem as festas populares, romarias,
feiras, arraiais e bailes;
f) Cemitérios;
g) Aluguer de instalações e espaços públicos;
h) Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 5.º
Serviços Administrativos
1 — As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm
como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
2 — A fórmula de cálculo da taxa de serviços administrativos (TSA) é a seguinte:
TSA = TME*VH + CT/N
TME: Tempo médio de execução;
VH: Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes
ao funcionário administrativo;
CT: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consu-
míveis, etc.);
N: Número médio de tipo de documentos emitidos por ano.
3 — As taxas pagas pela emissão de licenças de vendedor ambulante de lotarias, de arru-
mador de carros e licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a
festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes previstas no anexo, resultam da aplicação da
seguinte fórmula:
NL = TME*VH

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