Despacho n.º 7460/2022

Data de publicação14 Junho 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição114
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 114 14 de junho de 2022 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 7460/2022
Sumário: Delegação de competências no comandante das Forças Terrestres Tenente-
-General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão.
Delegação de Competências no Comandante das Forças Terrestres
1 Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezem-
bro, delego no Comandante das Forças Terrestres, Tenente -General Eduardo Manuel Braga da
Cruz Mendes Ferrão, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do Comando das
Forças Terrestres:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito dos assuntos operacionais e de informações
e segurança militar no Exército;
b) Planear e coordenar o emprego de forças e meios em situações de calamidade pública e
em outras missões de interesse público;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura
própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de
transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou
cedência ou alienação de bens;
e) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura,
em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas
anuais, projetos de investimento agrícolas e florestais e licenciamento e controlo dos mesmos;
f) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado
afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, devendo
as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse
efeito, destinando -se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que
são determinadas por motivos de serviço público.
2 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência
para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas
de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do
artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro.
3 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 5168/2022, de
20 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84,
de 2 de maio de 2022, subdelego no Comandante das Forças Terrestres a competência para, no
âmbito do Comando das Forças Terrestres:
a) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado,
decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação
em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos
materiais e ao valor máximo de 5.000 euros;
b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprova-
dos pelo Chefe do Estado -Maior do Exército, que tenham obtido prévia concordância do Ministro da Defesa
Nacional, bem como os processamentos relativos a essas deslocações, nos termos previstos na lei.

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