Despacho n.º 7460/2020
Data de publicação | 27 Julho 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Leiria |
Despacho n.º 7460/2020
Sumário: Designação para o exercício de cargo de direção intermédia de 1.º grau em regime de substituição - diretora do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Leiria.
1 - Considerando que:
a) Os objetivos estratégicos definidos pela Câmara Municipal de Leiria imprimiram uma nova dinâmica de funcionamento aos serviços do Departamento Administrativo e Financeiro;
b) O posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, a que corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, se encontra, porém, desocupado;
c) Tal não só não se coaduna com os novos e crescentes desafios cometidos àquele Departamento, como também é suscetível de comprometer, de forma irreparável, a normal prossecução dos seus objetivos estratégicos, tendo designadamente em conta o atual contexto epidemiológico causado pelo novo coronavírus que impõe a necessidade de constante reavaliação e reajustamento das políticas de gestão, por forma a melhorar a capacidade de resposta dos diversos serviços municipais, mormente dos que integram as áreas operativas;
d) Para o efeito pretende-se proceder, desde já, à adoção de medidas destinadas a garantir o enquadramento das funções de direção, de coordenação e de controlo daquela unidade orgânica, tanto mais porque a Divisão de Contratação Pública, que dela depende diretamente, se encontra igualmente desprovida do correspondente titular de cargo de direção intermédia, e que também importa ali introduzir, com caráter de urgência, e até que tal se verifique, métodos de trabalho que permitam a simplificação administrativa, face à especial relevância que a mesma assume no atual cenário de crise provocada pela pandemia de COVID-19;
e) Se encontram já a decorrer os trâmites destinados ao recrutamento e seleção de um novo titular para o primeiro dos referidos cargos de direção;
f) Não se prevê, contudo, a conclusão do correspondente procedimento concursal com a brevidade necessária a garantir o adequado funcionamento do Departamento Administrativo e Financeiro, tendo em conta que o júri que deverá assegurar a correspondente tramitação não reuniu, ainda, para fixar os parâmetros de avaliação, o que deve impreterivelmente ocorrer em momento anterior ao da correspondente publicitação;
g) Subsiste, contudo, a possibilidade legal do cargo dirigente em causa poder ser exercido em regime de substituição, desde que observados todos os requisitos legais...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO