Despacho n.º 746/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Data24 Janeiro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
Despacho n.º 746/2023
Sumário: Delegação de competências do secretário -geral na diretora -adjunta do Departamento
Geral de Administração, licenciada Maria da Luz Pedrosa Duarte de Andrade.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelega-
ção, na Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, licenciada Maria da Luz Pedrosa
Duarte de Andrade, as seguintes competências que me foram conferidas por lei ou delegadas pelo
Ministro dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho n.º 6551/2022, publicado no Diário da
República n.º 100/2022, 2.ª série, de 24 de maio de 2022:
a) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º
do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do ponto 1.1 do
Despacho n.º 6551/2022;
b) Autorizar a tramitação dos procedimentos administrativos relativos a despesas inerentes à
execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do
artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável por remissão da
alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código
dos Contratos Públicos, até ao montante de € 500 000,00, ao abrigo do disposto na alínea c) do
ponto 1.2 do Despacho n.º 6551/2022; e para, no âmbito do circuito processual dos encargos plu-
rianuais, assinar digitalmente o formulário da Entidade Coordenadora, que integra a documentação
obrigatória de suporte ao processo;
c) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c)
do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f)
do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Con-
tratos Públicos, até ao montante de € 200 000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes
a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente tendo
por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro, ao
abrigo do disposto na alínea d) do ponto 1.2 do Despacho n.º 146/2020;
d) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários, nos termos dos n.
os
4 e 6 da Resolu-
ção do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação
das comunicações, fixas, móveis e dados, que se considere necessária, ao abrigo do disposto na
alínea b) do ponto 1.3 do Despacho n.º 6551/2022;
e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do
artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao abrigo do disposto na alínea h) do
ponto 1.3 do Despacho n.º 6551/2022;
f) Submeter candidaturas a cofinanciamento e gerir as respetivas operações, praticando todos
os atos inerentes, nomeadamente administrativos;
g) Autorizar situações de mobilidade, de outras entidades para o MNE e vice -versa, e respetivas
consolidações e situações de mobilidade intercarreiras e intercategorias, e respetivas renovação e
consolidação, quando se aplique;
h) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador -estudante, a concessão,
renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jor-
nadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades
de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes
modalidades;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT