Despacho n.º 746/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Data06 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 355
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 746/2022
Sumário: Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão.
Considerando que os atuais Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da
ULisboa, homologados pelos Despacho n.º 3946/2014, de 5 de março, publicados no Diário da
República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março, foram alterados através do Despacho n.º 2844/2016,
de 5 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro;
Considerando que, em reunião do Conselho de Escola e após a devida consulta pública, foi
aprovada a nova versão dos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão;
Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, na sua
redação atual, compete ao Reitor homologar os Estatutos das Escolas;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 26.º:
1 — Homologo os novos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão, publicados
em anexo ao presente despacho.
2 — Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de janeiro de 2022. — O Reitor, Luís Ferreira.
ANEXO
Estatutos do ISEG Instituto Superior de Economia e Gestão — ISEG
Lisbon School of Economics & Management
Preâmbulo
Na sequência da fusão da Universidade Técnica de Lisboa com a Universidade de Lisboa,
que deu origem à nova Universidade de Lisboa, criada pelo Decreto -Lei n.º 266 -E/2012, de 31 de
dezembro, e da publicação dos respetivos Estatutos, procedeu o Instituto Superior de Economia e
Gestão à elaboração de novos Estatutos em 2014, com vista a estabelecer o modelo organizativo
que melhor sirva as suas finalidades e a estrutura orgânica mais adequada à sua missão: ensinar,
investigar e prestar serviços à comunidade, com particular destaque para a ligação ao mundo em-
presarial e à administração pública.
Herdeiro de uma tradição que remonta a 1759 à Aula de Comércio Pombalina, o ISEG,
criado como escola superior em 1911, com a designação de Instituto Superior de Comércio,
e integrando a Universidade Técnica de Lisboa, em 1930, com a designação de Instituto Su-
perior de Ciências Económicas e Financeiras, sofreu uma evolução que permitiu que fossem
ficando delimitados como domínios da sua especial intervenção a Economia e a Gestão, a que
outras áreas, como a Matemática, a História, a Sociologia e o Direito, emprestam importante
contributo.
Reafirmando a valia da sua participação no contexto das demais escolas da Universidade de
Lisboa, o ISEG optou por uma estrutura orgânica que, servindo as preocupações de eficiência e
eficácia, não perdesse de vista a experiência colhida ao abrigo dos Estatutos anteriores e melhor
dispusesse para o exercício de uma gestão responsável, onde a transparência de decisões e
processos seja suscetível de avaliação interna e externa, abrangendo todos os setores das suas
áreas de intervenção.
O recente processo de reconhecimento do ISEG junto de agências de acreditação inter-
nacionais impulsionou a adoção de novas práticas e de novos padrões, refletidos na revisão de
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 356
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
estatutos de 2021. Assim, o Conselho de Escola, em 26 de julho de 2021, aprovou os presentes
Estatutos:
CAPÍTULO I
Princípios e disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
1 — O Instituto Superior de Economia e Gestão, também designado por ISEG Lisbon School of
Economics & Management, e adiante designado por ISEG, é uma pessoa coletiva de direito público, do-
tada de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial,
integrada na Universidade de Lisboa, adiante designada por UL, nos termos da lei e dos Estatutos desta.
2 — O ISEG poderá, por decisão do Conselho de Escola, tomada por maioria absoluta dos seus
membros em efetividade de funções, propor ao Ministro da tutela, nos termos da lei, a adoção de uma
figura jurídica ou de uma natureza jurídica diversa da que se encontra consagrada nestes Estatutos.
Artigo 2.º
Objeto
O ISEG é a unidade orgânica que na UL desenvolve atividades nos domínios da Economia
e da Gestão, tendo como áreas auxiliares a Matemática, a História, a Sociologia e o Direito, sem
prejuízo de alargar o seu âmbito a áreas afins ou complementares, de acordo com o desenvolvi-
mento técnico -científico e as exigências da Sociedade.
Artigo 3.º
Missão e princípios
1 — O ISEG tem por missão a criação, transmissão e valorização social e económica do co-
nhecimento e da cultura nos domínios das ciências económicas, financeiras e empresariais, num
quadro de pluralidade e de garantia de liberdade intelectual e científica, e de respeito pela ética,
pela responsabilidade social e pelo desenvolvimento sustentável.
2 — No cumprimento da sua missão, o ISEG contribui para o avanço da fronteira do conhe-
cimento científico nos domínios das ciências económicas, financeiras e empresariais e áreas au-
xiliares e de suporte, para o desenvolvimento económico e social do país e para a sua afirmação
internacional, através da realização de ensino e investigação, da prestação de serviços à comuni-
dade e do intercâmbio científico e cultural internacional de estudantes, docentes e investigadores.
3 — O ISEG promove uma abordagem plural do ensino e da investigação, incentiva o desen-
volvimento de sinergias entre áreas científicas, desenvolve uma cultura de liderança, de inovação
e empreendedorismo, e assume a realização de ações comuns com outras entidades de ensino e
de investigação, nacionais e internacionais, pautando -se por valores éticos e socialmente respon-
sáveis, na prossecução de um desenvolvimento sustentável.
4 — O ISEG promove e difunde uma cultura de avaliação, interna e externa, com vista à me-
lhoria organizacional e de desempenho das estruturas e de todos os agentes que nele interagem.
Artigo 4.º
Atribuições
1 — São atribuições do ISEG, com vista à realização da sua missão:
a) Ministrar formação académica aos estudantes dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e atribuir os graus de
licenciado, mestre e doutor e os respetivos diplomas;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT