Despacho n.º 7449/2019
Data de publicação | 21 Agosto 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Felgueiras |
Despacho n.º 7449/2019
Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de abril de 2019, foi aprovada a alteração do número máximo de subunidades orgânicas fixado no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (ROSM) do Município de Felgueiras e, no dia 1 de junho de 2019, entrou em vigor a alteração da respetiva estrutura orgânica flexível, aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 17 de abril de 2019.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal.
Importa concretizar a estrutura orgânica municipal, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23/10.
Nesta conformidade, considerando que:
Com a mencionada alteração do ROSM, a nova redação do seu artigo 10.º estabelece que o número máximo de subunidades orgânicas do Município é de vinte;
Se pretende que os serviços apresentem uma maior rapidez nas respostas, níveis elevados de eficiência interna que resultem em eficácia do desempenho, no rigor, ética e transparência de processos, ou seja, uma aposta diária no bem servir do munícipe;
No âmbito da específica complexidade da dimensão organizacional, importa garantir que os procedimentos internos se mostrem em conformidade com a legislação, regulamentos, normas e planos, e sejam executados de forma a contribuir para uma melhoria do planeamento, desempenho, controlo e governação, assegurando a observância das orientações da gestão e o cumprimento dos seus objetivos;
Deste modo, e em consonância quer com a estratégia pretendida para ação municipal, quer com a realidade das competências existentes no quadro dos recursos existentes, sem perder de vista os objetivos de modernização administrativa e de melhoria da prestação de serviços aos cidadãos, e tendo presente os interesses gerais da população e as áreas de atuação do Município de Felgueiras, em termos das atuais competências e das que serão descentralizadas no curto prazo, no quadro de uma administração globalmente mais eficiente e eficaz, sempre prosseguindo a proteção do interesse público e a promoção da qualidade de vida do munícipe;
Determino, na dependência das seguintes Unidades Orgânicas:
1 - No âmbito da Direção Municipal:
a) Extinção da Subunidade Orgânica "Secção de Expediente";
b) Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Apoio à Estrutura Nuclear".
2 - No âmbito dos Serviços de Educação:
a) Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Idães".
3 - No âmbito dos Serviços de Proteção Civil:
a) Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Apoio à Proteção Civil".
4 - Extinção da Subunidade Orgânica "Secção de Contratos e Faturação", anteriormente no âmbito da também extinta "Divisão de Serviços Urbanos";
5 - No âmbito dos Serviços de Água e Saneamento:
a) Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Expediente Geral";
b) Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Faturação".
6 - No âmbito do Gabinete da Juventude:
a) Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Dinamização".
7 - No âmbito do Gabinete de Apoio às Freguesias:
a) Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Gestão".
Mais determino, manter as restantes subunidades orgânicas criadas pelo meu Despacho 024/2018, de 2 de outubro, pelo que a sua composição global passa a ser a seguinte:
I - No âmbito dos Serviços de Educação:
a) Secção de Apoio ao Agrupamento Dr. Machado de Matos;
b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;
c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;
d) Secção de Apoio ao Agrupamento de Idães.
II - No âmbito da Divisão Administrativa:
a) Secção de Apoio Administrativo;
III - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística:
a) Secção de Licenciamentos;
IV - No âmbito dos Serviços de água e Saneamento:
a) Secção de Expediente Geral;
b) Secção de Faturação;
V - No âmbito do Departamento Técnico:
a) Secção de Serviços Operativos.
VI - No âmbito dos Serviços de Recursos Humanos:
a) Secção de Remunerações e Prestações Sociais.
VII - No âmbito da Divisão de Gestão Financeira:
a) Secção de Contabilidade.
VIII - No âmbito da Direção Municipal:
a) Secção de Apoio à Estrutura Nuclear.
IX - No âmbito Dos Serviços de Proteção Civil:
a) Secção de Apoio à Proteção Civil.
X - No âmbito do Gabinete de apoio às freguesias:
a) Secção de Gestão;
XI - No âmbito do Gabinete da Juventude:
a) Secção de Dinamização;
Determino, ainda, que as competências genéricas dos Coordenadores Técnicos das subunidades orgânicas sejam as seguintes:
I - No âmbito dos Serviços de Educação:
a) Secção de Apoio ao Agrupamento Dr. Machado de Matos;
b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;
c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;
d) Secção de Apoio ao Agrupamento de Idães.
Competência da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
1 - Gestão de recursos humanos;
2 - Gestão financeira;
3 - Gestão patrimonial;
4 - Aquisições;
5 - Expediente;
6 - Arquivo;
7 - Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;
8 - Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
9 - Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;
10 - Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
11 - Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;
12 - Dinamizar e colaborar em atividades complementares;
13 - Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;
14 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
15 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.
16 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
II - No âmbito da Divisão Administrativa:
a) Secção de Apoio Administrativo;
Competências da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão Administrativa, nomeadamente nas seguintes áreas:
1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;
3 - Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência da Divisão;
4 - Promover a instrução e...
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