Despacho n.º 7444/2022
Data de publicação | 13 Junho 2022 |
Data | 23 Janeiro 2019 |
Número da edição | 113 |
Seção | Serie II |
Órgão | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. |
N.º 113 13 de junho de 2022 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE, E. P. E.
Despacho n.º 7444/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Ana
Cristina Fernandes.
Despacho de Subdelegação de Competências
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento
administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações aprovadas
pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho e em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º dos
Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, EPE cons-
tantes do anexo ii) do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar
Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 23/2008, de 8
de fevereiro, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho de Administração, atra-
vés da Deliberação datada de 23 de maio de 2019, nomeadamente os referenciados em I -2 e II da
referida Delegação de Competências, subdelego na Diretora do Serviço de Recursos Humanos,
Dra. Ana Cristina Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:
No âmbito da Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Universitário Lisboa
Norte, E. P. E., (CHULN):
Homologar as avaliações do desempenho;
Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a homologação de listas
de classificação final e a decisão de recursos hierárquicos;
Outorgar, em representação do CHULN, os contratos de trabalho, seja qual for a sua modali-
dade, incluindo os instrumentos de mobilidade geral dos trabalhadores;
Autorizar a manutenção ou denúncia dos contratos de trabalho durante o período experimental.
Autorizar e emitir certidões;
Decidir sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores e exigir a apresentação dos
meios adequados de prova, nos termos da lei;
Validar os pedidos de qualificação de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores nos
termos da lei;
Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da lei;
Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social,
nos termos da lei;
Autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica;
Praticar todos os atos relativos à tramitação dos processos de aposentação e reforma dos tra-
balhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;
Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, exceto os referentes a médicos, técnicos
superiores de saúde, farmacêuticos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros
e assistentes operacionais subordinados à direção de enfermagem;
Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores;
Promover publicações no Diário da República e em jornais de expansão nacional, quando
legalmente obrigatórios;
Autorizar a publicitação em jornal nacional dos avisos referentes a processos de recrutamento
em curso;
Outorgar, em representação do CHULN, os protocolos no âmbito do Programa de Parcerias
e Benefícios aos colaboradores do CHULN, aprovado em reunião de CA de 23/01/2020 — Ata
n.º 04/2020.
No âmbito da autorização da despesa referente aos trabalhadores do CHULN:
Autorizar o reembolso de despesas decorrentes de acidentes de trabalho até € 500,00 (qui-
nhentos euros) por pedido;
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