Despacho n.º 7444/2022

Data de publicação13 Junho 2022
Data23 Janeiro 2019
Número da edição113
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
N.º 113 13 de junho de 2022 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE, E. P. E.
Despacho n.º 7444/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Ana
Cristina Fernandes.
Despacho de Subdelegação de Competências
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento
administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações aprovadas
pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho e em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º dos
Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, EPE cons-
tantes do anexo ii) do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar
Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 23/2008, de 8
de fevereiro, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho de Administração, atra-
vés da Deliberação datada de 23 de maio de 2019, nomeadamente os referenciados em I -2 e II da
referida Delegação de Competências, subdelego na Diretora do Serviço de Recursos Humanos,
Dra. Ana Cristina Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:
No âmbito da Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Universitário Lisboa
Norte, E. P. E., (CHULN):
Homologar as avaliações do desempenho;
Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a homologação de listas
de classificação final e a decisão de recursos hierárquicos;
Outorgar, em representação do CHULN, os contratos de trabalho, seja qual for a sua modali-
dade, incluindo os instrumentos de mobilidade geral dos trabalhadores;
Autorizar a manutenção ou denúncia dos contratos de trabalho durante o período experimental.
Autorizar e emitir certidões;
Decidir sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores e exigir a apresentação dos
meios adequados de prova, nos termos da lei;
Validar os pedidos de qualificação de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores nos
termos da lei;
Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da lei;
Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social,
nos termos da lei;
Autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica;
Praticar todos os atos relativos à tramitação dos processos de aposentação e reforma dos tra-
balhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;
Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, exceto os referentes a médicos, técnicos
superiores de saúde, farmacêuticos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros
e assistentes operacionais subordinados à direção de enfermagem;
Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores;
Promover publicações no Diário da República e em jornais de expansão nacional, quando
legalmente obrigatórios;
Autorizar a publicitação em jornal nacional dos avisos referentes a processos de recrutamento
em curso;
Outorgar, em representação do CHULN, os protocolos no âmbito do Programa de Parcerias
e Benefícios aos colaboradores do CHULN, aprovado em reunião de CA de 23/01/2020 Ata
n.º 04/2020.
No âmbito da autorização da despesa referente aos trabalhadores do CHULN:
Autorizar o reembolso de despesas decorrentes de acidentes de trabalho até € 500,00 (qui-
nhentos euros) por pedido;

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