Despacho n.º 7440/2019

Data de publicação21 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 7440/2019

Sumário: Alteração dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

Considerando que, os Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa foram homologados pelo Despacho n.º 16290/2013, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013;

Considerando que, em reunião do Conselho de Escola de 27 de março de 2019, e, após consulta pública, foram aprovadas as alterações aos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, compete ao Reitor homologar os estatutos das Escolas;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos do regime legal aplicável;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa:

1 - Homologo a alteração dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao presente despacho.

2 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de outubro de 2019.

9 de julho de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

Alteração dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 16290/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013

Artigo 1.º

Os artigos 11.º e 24.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 16290/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, e o artigo 1.º do seu Anexo B passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - A estrutura e a organização das unidades de serviços são definidas num regulamento orgânico aprovado pelo Conselho de Gestão, nos termos do artigo 41.º

Artigo 24.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Nas suas faltas e impedimentos, ou em caso de incapacidade temporária, o Diretor é substituído no exercício das suas funções pelo Subdiretor por ele designado, ou, na sua impossibilidade ou falta de designação, pelo Subdiretor mais antigo da categoria académica mais elevada.

ANEXO B

[...]

Artigo 1.º

[...]

a) [...]

b) Coordenadores de Área ou Divisão, equiparados a cargo de direção intermédia de 2.º grau, adstritos a cada uma das seguintes unidades:

i)...

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