Despacho n.º 7437/2020

Data de publicação27 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 7437/2020

Sumário: Determina a criação das equipas de vigilância eletrónica de Braga e Santarém e a redefinição das áreas geográficas de intervenção, por comarca e concelho, das equipas de vigilância eletrónica.

O n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), estabeleceu que esta Direção-Geral dispõe de serviços centrais e unidades orgânicas desconcentradas, constituídas por centros educativos, estabelecimentos prisionais e delegações regionais de reinserção.

A Portaria n.º 118/2013, de 25 de março, que definiu a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas da DGRSP, criou a Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica.

Através do Despacho n.º 12740/2013, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2013, foi criado o Centro Nacional de Acompanhamento de Operações e as equipas de vigilância eletrónica de Lisboa, Porto, Coimbra, Setúbal, Mirandela, Guarda, Évora, Faro, Funchal e Ponta Delgada com a definição das respetivas áreas geográficas de intervenção, unidades estas que exercem as suas funções em regime de laboração contínua, 24 horas por dia, 365 dias por ano.

Recentemente, a estrutura nuclear dos serviços centrais da DGRSP foi revista através da Portaria n.º 300/2019, de 11 de setembro, que revogou a Portaria n.º 118/2013, de 25 de março, mantendo-se a Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica.

Decorridos mais de dois anos da entrada em vigor do novo regime de pena de prisão na habitação (PPH) aprovado pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, os tribunais já aplicaram mais de 1700 PPH, o que significa um aumento superior a 700 % relativo às PPH aplicadas em 2017 (apenas 137).

Em 31 de dezembro de 2017 estavam em execução simultânea 1088 penas e medidas fiscalizadas por vigilância eletrónica e em 31 de dezembro de 2019 esse número subiu para 2031 penas e medidas.

Importa reforçar os meios humanos e materiais afetos aos serviços de vigilância eletrónica e criar duas novas equipas em Braga e Santarém para assegurar uma cobertura adequada do território nacional. É necessário proceder ainda à redefinição da área geográfica de intervenção das equipas de vigilância eletrónica com base em critérios...

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