Despacho n.º 7428/2020

Data de publicação27 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 7428/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de administração naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso.

De forma a garantir o normal funcionamento da Marinha torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de limpezas inerentes às necessidades das Unidades da Marinha pertencentes ao Setor do Pessoal.

Presentemente não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) nem qualquer outro acordo-quadro ou procedimento de centralização, por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, prevendo-se a sua realização a partir de 01 de outubro de 2020.

Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza para os meses de julho a setembro de 2020, torna-se necessário instruir um procedimento de consulta prévia para a formação do contrato de aquisição de serviços de limpeza, nos termos previstos nos artigos 112.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida em sede da Proposta n.º 41/2020, de 29 de junho de 2020, referente ao processo despesa n.º 3020013663.

Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto determino o seguinte:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP:

a) A autorização da despesa e a inerente decisão de contratar conducente à aquisição de serviços de limpeza, por forma a permitir à Marinha assegurar o fornecimento de serviços de limpeza, no montante de 74.520,00(euro) (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, totalizando o valor de 91.659,60(euro) (noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e nove euros e sessenta cêntimos), nos termos do artigo 36.º do CCP;

b) A decisão para a escolha do procedimento, nos termos do...

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