Despacho n.º 7425/2023

Data de publicação14 Julho 2023
Data01 Junho 2023
Número da edição136
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 136 14 de julho de 2023 Pág. 160
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 7425/2023
Sumário: Homologação da alteração aos Estatutos da Faculdade de Desporto da Universidade
do Porto.
Homologação da alteração aos Estatutos da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto
Considerando que o Conselho de Representantes da Faculdade de Desporto da Universidade
do Porto (FADEUP), na sua reunião de 01 de junho de 2023, aprovou, por unanimidade, alterações
aos Estatutos da FADEUP, nos termos do artigo 12.º, alínea d) dos atuais Estatutos da Faculdade,
homologados por Despacho n.º 11826/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206,
de 21 de outubro de 2015;
Considerando o parecer jurídico no sentido favorável à homologação, após verificação da sua
legalidade e da sua conformidade;
Ao abrigo do artigo 38.º n.º 1 alínea i) dos Estatutos da Universidade do Porto, alterados e
republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, pelo Despacho
Normativo n.º 8/2015, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É homologada as alterações aos Estatutos da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto
(FADEUP), aprovadas pelo Conselho de Representantes, na sua reunião de 01 de junho de 2023.
Artigo 2.º
Republicação
São republicados, em anexo ao presente Despacho, que dele fazem parte integrante, os
Estatutos da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, com a redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração aos Estatutos da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto entra
em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de junho de 2023. — O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
Preâmbulo
A contemporaneidade caracteriza -se pelo primado da informação, cuja quantidade e acessibili-
dade assumem proporções inauditas. De tal forma é hoje fácil aceder e disponibilizar informação, que
foi introduzido um inegável prejuízo da dimensão de verificação, controlo e certificação da informação
veiculada. A este nível é historicamente atribuído um papel central às instituições do conhecimento,
nomeadamente às Universidades, cuja cultura e tradição passam pelo estabelecimento da “veritas”.
Assim, a par da informação, a Ciência, e a Tecnologia que dela exsuda, bem como a cultura,
ocupam também o amago da construção do nosso quotidiano, todas geradoras e utilizadoras de
fluxos de informação, dando origem a um tetraedro magnífico que se deve obrigar a potenciar a
qualidade de vida e a felicidade dos cidadãos. Neste contexto, a Universidade deve assumir -se
como um eixo fundamental de criação e difusão do conhecimento, dos progressos tecnológicos e
da cultura, assumindo -se como elemento nuclear para a construção do futuro, nomeadamente no
fomento da produção e disseminação de informação e no combate à desinformação.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Assumindo -se no seu tempo e no seio da Universidade do Porto, cujos valores perfilha e a cujos
estatutos está obrigada, a Faculdade de Desporto compromete -se com a sociedade em geral, com
Portugal, a Europa e o Mundo, a assumir com elevação os seus desígnios maiores, nomeadamente:
(i) o de distinguir o verdadeiro do falso e a causa das coisas através investigação aprofundada do Des-
porto, seja de alto rendimento, de formação, de participação ou de promoção da saúde e do bem -estar,
bem como de outros contextos do Exercício Físico, nomeadamente nas suas valências na Educação,
na Reeducação e Reabilitação e na promoção da Saúde Pública; (ii) formar profissionais de elevada
competência através do conhecimento gerado e compaginado com os demais contributos produzidos
à escala global, nomeadamente promovendo um ensino de excelência escorado na investigação cien-
tífica e no desenvolvimento tecnológico e (iii) transferir esse mesmo conhecimento para a comunidade,
valorizando -o socialmente, não apenas através da excelência do desempenho profissional e da parti-
cipação comunitária dos seus alumni, mas também, e sempre, da abertura e permanente atenção às
necessidades da sociedade, daí decorrendo a prestação direta de serviços relevantes.
O esforço a que obriga a missão da Faculdade de Desporto no seio da Universidade do Porto
determina a sua autonomia, a sua configuração e o seu funcionamento, que estes Estatutos bali-
zam. Fazem -no assumindo -se como garante fundamental da independência, democraticidade,
equidade e diversidade na definição dos eixos de participação e partilha dos seus atores funda-
mentais: docentes, técnicos e estudantes. Atores que se espera encontrem na instituição motivos e
catalisadores da sua realização pessoal e profissional. O modelo de gestão que definem orienta -se
para a agilização de procedimentos e desburocratização, aliados à vigilância, participação e res-
ponsabilização, no quadro do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e dos Estatutos
da Universidade do Porto.
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
SECÇÃO I
Natureza, missão, princípio e valores
Artigo 1.º
Natureza
A Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, doravante designada por FADEUP, é, nos
termos dos Estatutos da Universidade do Porto, uma unidade orgânica de ensino e investigação,
dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira.
Artigo 2.º
Missão
A FADEUP tem como missão o ensino, a formação, o estudo e a investigação no domínio do
desporto, entendido este como objeto plural e diversificado, bem como em atividades afins e corre-
latas, voltadas para a exercitação, a recreação, a promoção da saúde, a reeducação e reabilitação,
o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a performance.
Baseada na sua história de sucesso, a FADEUP encara os desafios da globalização e as
expectativas da sociedade, comprometendo -se a prosseguir o esforço de afirmação e consolidação
como escola de pensamento, de formação e investigação, com posição de destaque, liderança e
vanguarda no cenário académico nacional e internacional, contribuindo desta forma na projeção
do País. Para tanto obriga -se a:
a) Oferecer uma formação de excelência, tanto na graduação (1.º ciclo) como na pós -graduação
(2.º e 3.º ciclos), evidenciando uma relação íntima, interativa e integrada entre o ensino, a investi-
gação, a inovação e desenvolvimento e a prestação de serviços à comunidade;

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