Despacho n.º 7415/2016

Data de publicação06 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Despacho n.º 7415/2016

Na sequência do procedimento administrativo, encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, visando o licenciamento da atividade titulada pelo Alvará n.º 138, de 21/03/1952, correspondente a uma oficina pirotécnica, sita no lugar de Noval, freguesia de Guidões, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, caducado por força do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, mas convertido automaticamente em autorização provisória de exercício da respetiva atividade nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, verificou-se não estarem reunidas as condições legais para a continuação do exercício da atividade provisoriamente titulada, tendo os Serviços competentes para o efeito (Departamento de Armas e Explosivos - DAE) concluído pela absoluta inviabilidade do funcionamento deste estabelecimento fabril, em nome da empresa «Pirotecnia do Ave, Lda.» (doravante designada por empresa), por não estarem cumpridos todos os requisitos de segurança previstos no Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico ou de Armazenagem de Produtos Explosivos (RSEFAPE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, designadamente o preceituado nos artigos 12.º, 23.º, 28.º, 30.º, 33.º e 34.º, nem os relativos ao plano de segurança e restrições da zona de segurança consignados, respetivamente, nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, que determina então a caducidade do respetivo alvará, com a consequente revogação da Carta de Estanqueiro n.º 2738.

Neste sentido, concordando com os fundamentos e proposta de decisão constante no relatório final apresentado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, no âmbito do procedimento administrativo encetado, declaro, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho da Ministra da Administração Interna n.º 180/2016, de 28 de dezembro, publicado no...

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