Despacho n.º 7409/2016

Data de publicação06 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7409/2016

Considerando que, em sequência das alterações securitárias nas fronteiras a leste e sul da Europa, foi aprovado, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte, o Plano de Ação de Prontidão (Readiness Action Plan - RAP), tendo sido identificado um conjunto de medidas de resposta a crises para facilitar a projeção de forças;

Considerando que Portugal decidiu participar em exercícios ou operações no âmbito do RAP, integrando, nomeadamente, a Força Tarefa Conjunta de Elevada Prontidão (Very High Readiness Joint Task Force - VJTF);

Considerando que foram assinados Memorandum of Understanding (MOU) para coordenar o apoio no âmbito do Host Nation Support (HNS), entre os países que integram a VJTF, o SHAPE e o HQ ACT, com vista a estabelecer os procedimentos e regras necessários ao fornecimento de apoio às forças por parte dos países anfitriões às forças dos países que participarão em exercícios ou em operações nos seus territórios;

Considerando que Portugal assinou, numa primeira fase, as Note of Accession (NOA) com as Repúblicas da Bulgária, Estónia, Lituânia, Letónia, Polónia e Roménia, sendo necessário, numa segunda fase, assinar as NOA com as Repúblicas da Albânia, Checa, Alemanha Federal, Helénica, Islândia, Itália, Eslovaca, Eslovénia, Turquia e os Reinos da Bélgica, Dinamarca, Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Holanda, Noruega e Espanha.

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa...

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