Despacho n.º 7398/2022

Data de publicação09 Junho 2022
Data06 Janeiro 2022
Número da edição112
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
N.º 112 9 de junho de 2022 Pág. 193
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Despacho n.º 7398/2022
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Anadia.
A Câmara Municipal de Anadia apresentou, nos termos do n.º 8 do artigo 16.º -A do Decreto-
-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de
agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
do município, aprovada e publicada pela Portaria n.º 20/2016, de 08 de fevereiro, alterada pelo
Despacho n.º 8520/2017, de 28 de setembro.
A presente proposta de alteração da REN decorre da emissão do Título Único Ambiental
TUA20220506000805, em 06 de maio de 2022, referente ao Projeto de Execução da Expansão da
Zona Industrial de Amoreira da Gândara, o qual integra os projetos de execução das infraestruturas
urbanísticas definidas no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, aprovado
pela Assembleia Municipal de Anadia, em sessão ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de
2021 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, Parte H, Aviso n.º 4992/2021, de 18 de
março, enquadrando -se o respetivo procedimento de alteração da REN no n.º 7 do artigo 16.º -A
do RJREN.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 9 e no n.º 10 do artigo 16.º -A e no artigo 12.º
do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei
n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 — É aprovada a segunda alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional
do município de Anadia, com a área de exclusão E147 identificada na Carta da REN e no Quadro
anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 — É publicada a Carta da REN do município de Anadia, republicando a versão aprovada.
3 — A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser
consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-
-Geral do Território.
4 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de maio de 2022. — A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
QUADRO ANEXO
2.ª Alteração Simplificada da Reserva Ecológica Nacional do município de Anadia, no âmbito
do Projeto de Execução da Expansão da Zona Industrial de Amoreira da Gândara
Exclusão
(tipo e número
de ordem)
Superfície
(m2)Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da fundamentação
E147 230253,1 Áreas de Máxima
Infiltração
Atividade Industrial . . .
Área necessária para a ampliação da Zona
Industrial de Amoreira da Gândara exis-
tente. No âmbito do procedimento de Ava-
liação de Impacte Ambiental do projeto de
execução da Expansão da Zona Industrial
de Amoreira da Gândara foi emitida Decla-
ração de Impacte Ambiental Favorável Con-
dicionada.

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