Despacho n.º 739/2024

Data de publicação23 Janeiro 2024
Data29 Novembro 2023
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
N.º 16 23 de janeiro de 2024 Pág. 91
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Direção-Geral de Energia e Geologia
Despacho n.º 739/2024
Sumário: Subdelegação de poderes no diretor de serviços de Energia Elétrica, Filipe Gabriel
Barreiros Pinto.
Subdelegação de poderes no diretor de Serviços de Energia Elétrica, Filipe Gabriel Barreiros Pinto
1 — Ao abrigo do Despacho n.º 12168/2023, de 17 de novembro, do Diretor-Geral de Ener-
gia e Geologia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231 de 29 de novembro de 2023,
alterado pelo Despacho n.º 205/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 10 de
janeiro de 2024, e dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4
do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública,
aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho, e
pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia
e Geologia, subdelego no diretor de serviços da Direção de Serviços de Energia e Elétrica, Filipe
Gabriel Barreiros Pinto, nomeado por Despacho n.º 11741/2020, de 26 de novembro, publicado no
Diário da República n.º 231/2020, Série II, de 26 de novembro de 2020, os poderes para a prática
dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de
Serviços de Energia Elétrica (DSEE);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos
correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos
trabalhadores da DSEE nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais, ou viatura própria, por trabalhado-
res da DSEE não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista, nos
termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
d) Autorizar o licenciamento de instalações que integram a Rede Elétrica Pública, incluindo a
aprovação dos projetos-tipo das obras de construção civil associadas, das instalações elétricas de
serviço particular, das centrais de produção de energia elétrica em regime ordinário e em regime
especial e de produção em cogeração, bem como das instalações de armazenamento de energia
para transformação em eletricidade e das instalações de produção descentralizada de eletricidade,
incluindo a produção distribuída e a destinada a consumo próprio;
e) Autorizar os procedimentos de comunicação prévia, autorização e licenciamento relativos
ao acesso à capacidade de receção das redes e à atividade de produção de eletricidade no espaço
marítimo nacional, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis;
f) Autorizar a atribuição de licença ou certificado de exploração para a entrada em exploração
de centros eletroprodutores bem como para a entrada em exploração dos sobre equipamentos, no
âmbito dos regimes jurídicos da PRO, PRE e da produção em cogeração;
g) Autorizar os pedidos de alteração do centro eletroprodutor cuja instalação, nos termos da
legislação aplicável, não esteja sujeita a licença, autorização administrativa ou a comunicação
prévia com prazo;
h) Autorizar o registo das UP e decidir da emissão do respetivo certificado de exploração e
suas alterações, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro;
i) Autorizar o reconhecimento de empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE)
e técnicos responsáveis, ao abrigo da Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, bem como revogar ou
suspender o seu reconhecimento;

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