Despacho n.º 7380/2021
Data de publicação | 26 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral |
Despacho n.º 7380/2021
Sumário: Procede à criação da Equipa Multidisciplinar de Performance Organizacional e Projetos e designa como chefe da Equipa Multidisciplinar o mestre João Ricardo de Oliveira Costa.
A aprovação da nova lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, concretizada através do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, e a publicação da Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril, justificam a adaptação das equipas já constituídas às novas orientações decorrentes da publicação da nova legislação.
Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo.
A Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril, que define a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, fixa no n.º 4 do artigo 2.º em três o número máximo de equipas multidisciplinares;
Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, e do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril, determino:
1 - A criação, na dependência da Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva, da Equipa Multidisciplinar de Performance Organizacional e Projetos, abreviadamente designada por POP, à qual compete, nomeadamente:
a) Assegurar o desenvolvimento da gestão de processos de negócio, através das seguintes atividades:
i) Elaborar e atualizar o catálogo de serviços da organização, apoiando as demais unidades orgânicas na fixação das obrigações e deveres das partes, assim como os níveis de serviço a protocolar;
ii) Proceder ao levantamento, modelação, mapeamento e reengenharia de processos;
iii) Realizar ações periódicas de avaliação da maturidade e de desempenho dos processos mapeados;
iv) Apoiar ações relativas à implementação de processos, promovendo a desmaterialização e automatização de fluxos de trabalho;
v) Recolher, centralizar e sistematizar o conjunto de formulários, normas e orientações internas validadas pela gestão do organismo;
b) Promover a gestão de projetos através das seguintes atividades:
i) Definir, divulgar e zelar pela aplicação da metodologia de gestão de projetos na organização;
ii) Dar parecer técnico, em conjunto com a área financeira e demais unidades orgânicas, relativamente a propostas de...
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