Despacho n.º 7376/2021
Data de publicação | 26 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral |
Despacho n.º 7376/2021
Sumário: Procede à constituição do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico e designa a mestre Rosalina Maria Tavares Martins, em regime de substituição, para o cargo de coordenadora.
O estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê no n.º 6 do artigo 2.º, a possibilidade de serem criados cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, devendo tal qualificação constar do diploma orgânico de cada órgão ou serviço.
A Lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros aprovada pelo Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, no n.º 1 do artigo 12.º, atribui ao Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a competência para, por despacho, criar unidades orgânicas flexíveis de 3.º nível, integradas em unidades nucleares ou subordinadas, hierárquica e funcionalmente à direção superior, sendo as respetivas competências definidas no despacho da sua constituição.
Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 5, 6 e 7 do artigo 12.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março e dos n.os 7, 8 e 9 do artigo 2.º da Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril, determino o seguinte:
1 - A constituição, no âmbito da Direção de Serviços de Recursos Humanos (Pessoas), do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico (NATJ).
2 - O Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico tem as seguintes competências:
a) Prestar o apoio técnico jurídico a que se refere a alínea a) do artigo 5.º da Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril,
b) Coordenar o processo previsto na alínea d) do artigo 5.º da Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril;
c) Praticar os atos de administração com vista a assegurar o cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 5.º da Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril, no que concerne às áreas governativas apoiadas pela SGPCM;
d) Propor medidas para melhorar a eficiência, eficácia e a qualidade do serviço prestado;
e) Promover a criação de instrumentos com vista à simplificação de tarefas e procedimentos;
f) Estabelecer a interligação com serviços centralizadores como ADSE, Segurança Social, CGA, AT e PGR;
g) Promover a criação de simuladores e outros instrumentos que testem cenários propostos;
h) Supervisionar a preparação do OE em matéria de encargos com pessoal das áreas governativas apoiadas pela SGPCM.
3 - O Núcleo de Apoio...
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