Despacho n.º 7372/2021

Data de publicação23 Julho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 7372/2021

Sumário: Homologação dos Estatutos da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho.

Em cumprimento do artigo 134.º dos Estatutos da UMinho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021, a Escola de Arquitetura, Arte e Design submeteu para homologação a proposta de revisão dos Estatutos da referida Unidade Orgânica de Ensino e Investigação.

Assim, considerando que:

Nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea l), dos Estatutos da UMinho compete ao Reitor homologar os estatutos das unidades orgânicas, após verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os Estatutos e Regulamentos da Universidade;

Efetuada a análise nos termos referidos supra, verifica-se que os Estatutos da Escola de Arquitetura, Arte e Design cumprem os requisitos legais e regulamentares exigíveis para a respetiva homologação.

Nestes termos, homologo os Estatutos da Escola de Arquitetura, Arte e Design da UMinho, anexos ao presente Despacho.

Publique-se no Diário da República.

8 de julho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

Estatutos da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho

Preâmbulo

A Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho assegura, desde 1996 - então, enquanto Departamento Autónomo de Arquitetura e já depois, em 2009, como Escola de Arquitetura - a criação, divulgação e valorização do conhecimento no campo da Arquitetura. Em 2011, inicia a formação na área do Design e lança as bases para a abertura de uma nova área em Artes Visuais, trabalho que culmina em 2018 com abertura da primeira licenciatura da UMinho neste domínio. Marcada pelo pluralismo de ideias, mantém como bases da sua ação as dimensões humanista, técnica e artística ao serviço da sociedade e desenvolvendo a sua missão de formação e investigação nos domínios da Arquitetura, da Arte e do Design.

No exercício da sua autonomia científica, pedagógica e cultural, a Escola abriu-se pois a perspetivas interdisciplinares e propôs-se sempre desenvolver, num quadro de complementaridade de saberes, a investigação e a formação avançada, bem como promover a prestação de serviços à comunidade, em colaboração com as demais unidades orgânicas da Universidade bem como com outras Instituições. A Escola de Arquitetura, Arte e Design reconhece assim a importância estratégica do aprofundamento efetivo das relações com escolas e entidades de referência.

É imbuída deste espírito que, assumindo as suas responsabilidades próprias no novo contexto organizativo definido pela lei e pelos órgãos competentes da Universidade, se aprovam os presentes Estatutos que foram revistos no âmbito do processo das alterações necessárias ao novo enquadramento estatutário resultante da publicação das alterações aos Estatutos da Universidade do Minho, homologadas pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017.

Título I

Missão, princípios orientadores e objetivos

Artigo 1.º

Missão e princípios

1 - A Escola de Arquitetura, Arte e Design, doravante designada abreviadamente por Escola, é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade do Minho que tem por missão a geração, bem como a difusão e aplicação, de conhecimento avançado nos âmbitos da Arquitetura, da Arte e do Design, assente na liberdade de pensamento e na pluralidade dos exercícios críticos, promovendo a educação superior e contribuindo para a construção de um modelo de sociedade baseado em princípios humanistas, que tenha o Saber, a Criatividade e a Inovação como fatores de desenvolvimento sustentável e de bem-estar.

2 - A Escola desenvolve as suas atividades com base numa cultura de responsabilidade e na prevalência do interesse geral.

Artigo 2.º

Objetivos

O cumprimento da missão da Escola é realizado num quadro de referência internacional, com base na centralidade da investigação sempre em estreita articulação com o ensino, mediante a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Formação dos estudantes - através de uma oferta educativa diversificada, da criação de um ambiente educativo adequado e da valorização da atividade dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão - nas suas dimensões ética, cultural, científica, artística, técnica e profissional;

b) Realização e disseminação da investigação, promovendo a reflexão sobre os grandes temas da contemporaneidade e procurando soluções inovadoras e diferenciadoras por via da criatividade;

c) Interação com a sociedade, quer através do estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento cultural, social e económico, quer através da prestação de serviços à comunidade, transferindo e valorizando dessa forma os conhecimentos científicos e artísticos aqui desenvolvidos;

d) Promoção de atividades e bens culturais junto da comunidade interna e externa à Escola;

e) Intercâmbio académico de âmbito cultural, científico e técnico com instituições e organismos nacionais e internacionais, quer através do desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de investigação, quer através de programas de mobilidade - de estudantes, de docentes e de pessoal técnico, administrativo e de gestão;

f) Contribuição para o conhecimento, defesa e divulgação do património natural e cultural.

Artigo 3.º

Autonomia

A Escola é dotada de autonomia científica, pedagógica e cultural nas áreas de conhecimento de Arquitetura, Arte, Design e domínios afins, bem como da autonomia administrativa e de competências de gestão, nos termos previstos nos Estatutos e nos Estatutos da Universidade do Minho.

Artigo 4.º

Sede, símbolos e Dia da Escola

1 - A Escola tem a sua sede no Campus de Azurém, na cidade de Guimarães, podendo conduzir as suas atividades em qualquer campi da Universidade e noutros locais que entenda como necessários e apropriados à concretização da sua missão e à prossecução dos seus objetivos.

2 - A Escola adota cor e emblemática própria de acordo com o manual de identidade gráfica em vigor na Universidade.

3 - O Dia da Escola é o 31 de outubro.

Título II

Projetos

Artigo 5.º

Enquadramento

«Projetos» correspondem a atividades desenvolvidas pela Escola, visando a realização da missão e o cumprimento dos objetivos e podem ser de:

a) Ensino;

b) Investigação ou de desenvolvimento;

c) Interação com a sociedade.

Artigo 6.º

Projetos de ensino

Consideram-se projetos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da Universidade, no âmbito da Arquitetura, Arte, Design e domínios afins.

Artigo 7.º

Projetos de investigação ou de desenvolvimento

Consideram-se projetos de investigação ou de desenvolvimento as atividades de investigação científica, cultural ou tecnológica, com objetivos específicos, de duração limitada e com execução programada...

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