Despacho n.º 737/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Data04 Janeiro 2019
Gazette Issue12
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 37
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Despacho n.º 737/2022
Sumário: Organização das unidades orgânicas da Direção-Geral da Administração da Justiça.
Nos termos das disposições conjugadas das alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os n.os 5 a 7 e o n.º 9 do artigo 21.º da Lei
n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, de acordo com o previsto nos n.
os
1 e 2 do artigo 2.º
e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, considerando o disposto no n.º 7 da
Portaria n.º 67/2017, de 15 de fevereiro, e na alínea a) do n.º 1 do Despacho do senhor Secretário
de Estado Adjunto e da Justiça n.º 3086/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de
março de 2020, considerando a necessidade de se proceder à organização e ao reajustamento
das competências atribuídas às unidades orgânicas da Direção -Geral da Administração da Justiça
(DGAJ), tendo por objetivo assegurar a permanente adequação da sua organização interna às ne-
cessidades de funcionamento, o cabal cumprimento das suas atribuições, a otimização dos recursos
existentes, bem como oferecer clareza adicional à estrutura interna deste serviço, fixada e alterada
por diversos despachos desde 2012, com as dificuldades de acesso que desse facto decorre, sendo
assim de inegável vantagem a publicação de uma versão consolidada destas regras, determino:
1 — É aprovada a estrutura interna da DGAJ, bem como as competências e o desenvolvimento
de atribuições da DGAJ por parte das unidades flexíveis e áreas funcionais de trabalho em causa,
tal como publicadas em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 — São extintas a Divisão de Análise e Gestão dos Registos e a Divisão de identificação,
Atendimento e Apoio Administrativo, sendo criadas a Divisão de Informação e Cooperação Inter-
nacional e a Divisão de Dados e Gestão de Registos, nos termos fixados na regulação em anexo.
3 — São revogados os Despachos n.º 3317/2019, publicado no Diário da República n.º 60,
2.ª série, de 26 de março de 2019; n.º 11417/2019, publicado no Diário da República n.º 233,
2.ª série, de 4 de dezembro de 2019; e n.º 2315/2021, publicado no Diário da República n.º 42,
2.ª série, de 2 de março de 2021.
4 — O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2022.
5 — Publique -se, nos termos legais, na 2.ª série do Diário da República.
7 de janeiro de 2022. — A Diretora -Geral, Isabel Matos Namora.
ANEXO
Estrutura orgânica da DGAJ
Artigo 1.º
1 — A Direção -Geral da Administração da Justiça (DGAJ) integra 13 unidades orgânicas
flexíveis.
2 — Integra ainda áreas funcionais de trabalho coordenadas diretamente pelo diretor -geral ou
por quem ele delegue essa função.
3 — São constituídas as seguintes unidades orgânicas flexíveis da DGAJ, chefiadas por diri-
gentes intermédios de segundo grau:
a) A Divisão de Planeamento e Organização (DPO);
b) A Divisão de Infraestruturas (DIE);
c) A Divisão de Contratação Pública (DCP);
d) A Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DCJI);

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