Despacho n.º 7364/2022

Data de publicação08 Junho 2022
Data03 Abril 2019
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 111 8 de junho de 2022 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 7364/2022
Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra «Nova Ligação Ferroviária
entre Évora Norte e Elvas/Caia, da Linha de Évora — Subtroço Freixo-Alandroal — Adi-
tamento 2».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos realça -se a empreitada geral de construção civil do Sub-
troço Freixo -Alandroal, que se insere na ligação ferroviária designada por Corredor Internacional Sul.
Considerando que a linha de Évora complementará, numa lógica de desenvolvimento evolutivo
das ligações ferroviárias a Espanha, no quadro da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE -T) e
do Plano de Investimentos Ferrovia 2020, a ligação ferroviária de mercadorias entre os portos por-
tugueses e o resto da Europa, potenciando o aumento da capacidade exportadora de mercadorias
do País, viabilizando igualmente, desde logo, uma ligação para passageiros.
Considerando que neste contexto foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência,
pelo Despacho do Ministro das Infraestruturas e Habitação n.º 3726/2019, de 21 de março de 2019,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2019, das parcelas necessárias
à execução da obra da «Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia, na Linha de
Évora — Subtroço Freixo -Alandroal».
Considerando ainda que, previamente à ocupação efetiva das parcelas 50, 51, 52, 53, 54 e 55,
verificou -se a necessidade de ajustar a configuração do restabelecimento 153.1, para assegurar
o acesso às parcelas sobrantes.
Considerando que a solução encontrada para ajustar a configuração do supra referido res-
tabelecimento determina a alteração dos limites nestas parcelas, daí decorrendo um aumento da
área de expropriação.
Considerando que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os
prazos fixados para a conclusão da empreitada em curso, torna -se imprescindível a tempestiva
disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo
expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação
se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando ainda que a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração
ferroviária, com a instalação de sinalização eletrónica, a melhoria das acessibilidades e a articulação
com os diferentes sistemas de transporte, que constituirá um elemento determinante e essencial
para a viabilização e crescimento das atividades económicas, potenciadoras de maior riqueza e
bem -estar social e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de
interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portu-
gal, S. A., de 24 de junho de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade
pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos
às parcelas de terreno necessárias à «Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia,
da Linha de Évora — Subtroço Freixo -Alandroal — Aditamento 2».

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