Despacho n.º 7363/2022

Data de publicação08 Junho 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Portalegre
N.º 111 8 de junho de 2022 Pág. 103
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Portalegre
Despacho n.º 7363/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Contribuições nos chefes
de equipa de Gestão de Contribuições e de Identificação, Qualificação e Gestão de
Remunerações.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Adminis-
trativo e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados
pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me são
conferidos pelo Despacho n.º 6571/2022, publicado no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de
24 de maio de 2022, da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, sem prejuízo dos
poderes de avocação, subdelego, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação
dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1 — No licenciado Luís Carlos Almeida Vieira Agostinho, Chefe de Equipa de Identificação,
Qualificação e Gestão de Remunerações:
1.1 — Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais,
os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento da respetiva Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da
que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares
destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior
posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza
urgente;
1.2 — Em matéria de recursos humanos e de atendimento, no âmbito da respetiva Equipa,
precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos,
os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho
Diretivo:
1.2.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.2 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.3 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.2.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.2.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médi-
cas ou exames complementares de diagnóstico;
1.3 — Em matéria de segurança social, relativa a contribuições do sistema de segurança
social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.3.1 — Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou
equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes
de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segu-
rança social;
1.3.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
1.3.3 — Decidir os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa de pagamento de contribuições à segurança
social, bem como processos de situação de pré -reforma ou similares;

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