Despacho n.º 736/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 36
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 736/2022
Sumário: Autoriza a abertura de procedimento e subdelega no conselho diretivo do Instituto dos
Registos e do Notariado, I. P., competência no âmbito da realização da despesa ine-
rente à aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do
cartão de cidadão e de produtos conexos.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 206/2021, de 23 de dezembro,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021, foi concedida
autorização ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), para a realização da despesa
inerente à aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de
cidadão e de produtos conexos, designadamente os relativos à alteração de morada e emissão de
carta PIN/Braille e de recuperação de PUK, por um período de três anos, de 1 de janeiro de 2022
a 31 de dezembro de 2024, até ao montante global de € 47 000 000,00, a que acresce o IVA à
taxa legal em vigor, mediante a celebração de contrato com a Imprensa Nacional -Casa da Moeda,
S. A. (INCM), que detém, em exclusivo, a produção do cartão de cidadão, pelo que, nos termos
das alíneas a) e i) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o regime previsto na parte II do mesmo
Código, não é aplicável ao contrato.
O n.º 5 da referida RCM delega na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a
competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do procedimento
e execução do contrato.
Assim, autorizo a abertura do procedimento e subdelego no conselho diretivo do IRN a com-
petência para a prática dos atos subsequentes à abertura do procedimento, nomeadamente os
relativos à adjudicação, aprovação da minuta de contrato e representação na respetiva outorga,
sem prejuízo das restantes competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão
competente para a decisão de contratar e as necessárias à execução do contrato.
O presente despacho produz efeitos à data da publicação da Resolução do Conselho de Mi-
nistros n.º 206/2021, de 23 de dezembro, ficando ratificados os atos praticados que se incluam no
âmbito da presente subdelegação de competências.
11 de janeiro de 2022. — A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
314891846

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