Despacho n.º 7358/2022

Data de publicação08 Junho 2022
Data15 Janeiro 2021
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
www.dre.pt
N.º 111 8 de junho de 2022 Pág. 79
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Despacho n.º 7358/2022
Sumário: Delegação de competência na subdiretora-geral da Administração da Justiça, Dr.ª Ana
Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º
do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional
e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e em
aditamento ao Despacho n.º 3764/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de
31 de março de 2022:
1 — Delego na Subdiretora -Geral da Administração da Justiça, Dr.ª Ana Cláudia Figueiredo
dos Santos de Cáceres Pires, com possibilidade de subdelegação, a competência para:
a) Autorizar a prática de todos os atos relativos à aposentação, bem como os procedimen-
tos relativos a submissão a juntas médicas, com exceção dos previstos na alínea b) do n.º 1 do
artigo 23.º e no artigo 26.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dos funcionários de justiça e dos
trabalhadores da DGAJ;
b) Autorizar a prorrogação do prazo para aceitação da nomeação, nos termos do n.º 2 do
artigo 43.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho;
c) Autorizar a permuta dos oficiais de justiça para lugares da mesma categoria ou de categoria
para a qual possam transitar, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 343/99, de
26 de agosto, que aprova o Estatuto dos Oficiais de Justiça.
d) Autorizar a concessão de abonos de transporte, sempre com referência ao domicílio neces-
sário e com observância do limite previsto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril,
não incluindo despesas relacionadas com a viagem quando opte pelo abono do correspondente
subsídio, aos trabalhadores das unidades orgânicas e área funcional referidas na alínea a) do n.º 1
do n.º 3764/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2022 e
dos funcionários de justiça.
2 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando expressamente
ratificados todos os atos praticados desde 15 de janeiro de 2021, data do início de funções, em
conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo,
no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
31 de maio de 2022. — A Diretora -Geral, Isabel Matos Namora.
315385962

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