Despacho n.º 735/2022 de 28 de abril de 2022

Data de publicação28 Abril 2022
Número da edição82
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

O Mercado Social de Emprego foi criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2013/A, de 21 de maio;

Atendendo que o Mercado Social de Empego veio criar condições que permitam aos desempregados desfavorecidos no mercado de emprego aumentar a sua empregabilidade, para tal, sendo necessário articular as medidas ativas de apoio à contratação com outras de inserção socioprofissional e formação que permitam uma gradual adaptação às condições laborais e a aquisição das competências necessárias ao ingresso no mundo do trabalho;

Sem descurar, por fim, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, que veio prever, nomeadamente, a concessão de proteção temporária, com a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação do respetivo título de residência, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, com as necessárias adaptações, aos cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, provenientes do seu país de origem, não podendo ali voltar, em consequência da situação de guerra que aí ocorre, bem como determinar que beneficiam igualmente desta proteção temporária os cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana;

Assim, nos termos da alínea h) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2013/A, de 21 de maio, e...

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