Despacho n.º 7349/2020
Data de publicação | 22 Julho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Viana do Castelo |
Despacho n.º 7349/2020
Sumário: Homologação dos Estatutos do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade (Centre for Research and Development in Agri-food Systems and Sustainability) - CISAS.
Homologação dos Estatutos do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade (Centre for Research and Development in Agri-food Systems and Sustainability) - CISAS
No uso das competências atribuídas pelo n.º 5 do artigo 50.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, o Diretor do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade - CISAS - elaborou a presente proposta de estatutos, tendo a mesma sido aprovada em assembleia que reuniu membros integrados e membros colaboradores da unidade, realizada em 08.06.2020.
Considerando que o documento submetido a homologação decorre de uma discussão muito alargada dentro e fora da instituição e que teve como base a proposta de regulamento submetida à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) em sede de candidatura que resultou na acreditação da unidade de investigação, entendo que estão reunidas as condições que permitem dispensar a discussão pública do mesmo, nos termos em que está prevista no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do acima referenciado artigo 50.º dos Estatutos do IPVC, e verificada a sua legalidade e conformidade com os estatutos e regulamentos do IPVC, homologo os Estatutos do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade - CISAS, que são publicados em anexo a este despacho.
26 de junho de 2020. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
ANEXO
Estatutos do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade (Centre for Research and Development in Agri-food Systems and Sustainability) - CISAS
CAPÍTULO I
Natureza e Objetivos
Artigo 1.º
(Natureza)
1 - O Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade (Center for Research and Development in Agrifood Systems and Sustainability - CISAS) é um centro de investigação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) e com um acordo de parceria com o Instituto Politécnico de Coimbra.
2 - O CISAS está sediado nas instalações do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC).
Artigo 2.º
(Objetivos)
1 - O CISAS visa:
a) Desenvolver investigação científica no âmbito das Ciências e Tecnologias Alimentares e Agrárias (CTA&A), em particular, nos Sistemas Agroalimentares e da Sustentabilidade com níveis de qualidade aceites pela comunidade científica internacional;
b) Promover, a nível nacional e internacional, o IPVC como Instituto Politécnico de prestígio, através do apoio e do estímulo da produção e divulgação do conhecimento científico resultante das atividades de investigação realizadas.
2 - Na prossecução dos objetivos do n.º 1 alínea a), cabe ao CISAS:
a) Aprovar, promover e coordenar projetos de investigação, desenvolvimento, inovação e transferência de conhecimento nas áreas de atuação por ela definidas;
b) Contribuir para o intercâmbio com outras instituições nacionais ou estrangeiras;
c) Contribuir para o reconhecimento e apoio dos projetos de investigação por entidades nacionais e estrangeiras;
d) Gerir adequadamente os recursos que lhe forem sendo atribuídos pelo IPVC e outras Instituições de Financiamento, para melhor poder desenvolver a sua ação;
e) Promover e apoiar a realização de ações de formação avançada para investigadores;
f) Prestar serviços à comunidade;
g) Estimular a participação dos estudantes em trabalhos experimentais e nas atividades de investigação;
h) Apoiar a realização de trabalhos experimentais dos estudantes dos diferentes graus de ensino ministrados no IPVC.
3 - Na prossecução dos objetivos do n.º 1 alínea b), cabe ao CISAS:
a) Publicar livros no âmbito das suas áreas de atuação;
b) Publicar artigos em revistas nacionais e internacionais;
c) Registar e gerir a propriedade intelectual, incluindo patentes nacionais e internacionais;
d) Organizar seminários, conferências, reuniões científicas e outras iniciativas similares.
Artigo 3.º
(Símbolos)
O CISAS adota a simbologia definida pelo n.º 2 do artigo 7.º dos estatutos do IPVC.
CAPÍTULO II
Atividades de Investigação
Artigo 4.º
(Projetos de Investigação)
1 - O CISAS promove e apoia projetos de investigação financiados no âmbito das suas áreas de atuação e outras iniciativas em ordem ao desenvolvimento do conhecimento científico e à respetiva atualização, aperfeiçoamento e divulgação.
2 - Consideram-se projetos de investigação:
a) As atividades de investigação científica que visem objetivos bem definidos e de duração limitada, inseridos dentro das áreas de atuação do CISAS;
b) Os projetos coordenados por investigadores do CISAS;
c) Os projetos em que investigadores do CISAS tenham participação;
d) As prestações de serviços ao exterior desde que relacionadas com trabalho de investigação ou desenvolvimento.
3 - Os projetos são propostos ao Diretor do CISAS, por qualquer membro, devendo ser aprovado pelo Conselho Científico, para que constitua projeto do CISAS.
4 - As propostas de projetos do CISAS deverão incluir os seguintes elementos:
a) Equipa do projeto, identificando o responsável que deverá ser doutorado;
b) Descrição sumária dos objetivos e calendarização de atividades;
c) Identificação dos meios humanos e materiais necessários ao desenvolvimento do projeto;
d) Orçamento;
e) Fontes de financiamento.
Artigo 5.º
(Plano e Relatório de Atividades)
1 - O Plano de atividades será proposto anualmente pela Direção e aprovado pelo Conselho Científico.
2 - O Relatório de atividades anual é publicado digitalmente na página web da Unidade e deverá estar sempre atualizado.
3 - A consulta do Relatório de atividades pode ser feita sobre todas as atividades previstas no plano anual nomeadamente, publicações e projetos de investigação.
4 - Todos os membros são responsáveis por manter as suas atividades atualizadas na página web do CISAS.
5 - Compete à Direção a supervisão de todos os conteúdos inseridos na página web da Unidade.
CAPÍTULO III
(Membros)
Artigo 6.º
(Investigadores e pessoal técnico e administrativo)
O...
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