Despacho n.º 7349/2020

Data de publicação22 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo

Despacho n.º 7349/2020

Sumário: Homologação dos Estatutos do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade (Centre for Research and Development in Agri-food Systems and Sustainability) - CISAS.

Homologação dos Estatutos do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade (Centre for Research and Development in Agri-food Systems and Sustainability) - CISAS

No uso das competências atribuídas pelo n.º 5 do artigo 50.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, o Diretor do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade - CISAS - elaborou a presente proposta de estatutos, tendo a mesma sido aprovada em assembleia que reuniu membros integrados e membros colaboradores da unidade, realizada em 08.06.2020.

Considerando que o documento submetido a homologação decorre de uma discussão muito alargada dentro e fora da instituição e que teve como base a proposta de regulamento submetida à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) em sede de candidatura que resultou na acreditação da unidade de investigação, entendo que estão reunidas as condições que permitem dispensar a discussão pública do mesmo, nos termos em que está prevista no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do acima referenciado artigo 50.º dos Estatutos do IPVC, e verificada a sua legalidade e conformidade com os estatutos e regulamentos do IPVC, homologo os Estatutos do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade - CISAS, que são publicados em anexo a este despacho.

26 de junho de 2020. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

ANEXO

Estatutos do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade (Centre for Research and Development in Agri-food Systems and Sustainability) - CISAS

CAPÍTULO I

Natureza e Objetivos

Artigo 1.º

(Natureza)

1 - O Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade (Center for Research and Development in Agrifood Systems and Sustainability - CISAS) é um centro de investigação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) e com um acordo de parceria com o Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - O CISAS está sediado nas instalações do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC).

Artigo 2.º

(Objetivos)

1 - O CISAS visa:

a) Desenvolver investigação científica no âmbito das Ciências e Tecnologias Alimentares e Agrárias (CTA&A), em particular, nos Sistemas Agroalimentares e da Sustentabilidade com níveis de qualidade aceites pela comunidade científica internacional;

b) Promover, a nível nacional e internacional, o IPVC como Instituto Politécnico de prestígio, através do apoio e do estímulo da produção e divulgação do conhecimento científico resultante das atividades de investigação realizadas.

2 - Na prossecução dos objetivos do n.º 1 alínea a), cabe ao CISAS:

a) Aprovar, promover e coordenar projetos de investigação, desenvolvimento, inovação e transferência de conhecimento nas áreas de atuação por ela definidas;

b) Contribuir para o intercâmbio com outras instituições nacionais ou estrangeiras;

c) Contribuir para o reconhecimento e apoio dos projetos de investigação por entidades nacionais e estrangeiras;

d) Gerir adequadamente os recursos que lhe forem sendo atribuídos pelo IPVC e outras Instituições de Financiamento, para melhor poder desenvolver a sua ação;

e) Promover e apoiar a realização de ações de formação avançada para investigadores;

f) Prestar serviços à comunidade;

g) Estimular a participação dos estudantes em trabalhos experimentais e nas atividades de investigação;

h) Apoiar a realização de trabalhos experimentais dos estudantes dos diferentes graus de ensino ministrados no IPVC.

3 - Na prossecução dos objetivos do n.º 1 alínea b), cabe ao CISAS:

a) Publicar livros no âmbito das suas áreas de atuação;

b) Publicar artigos em revistas nacionais e internacionais;

c) Registar e gerir a propriedade intelectual, incluindo patentes nacionais e internacionais;

d) Organizar seminários, conferências, reuniões científicas e outras iniciativas similares.

Artigo 3.º

(Símbolos)

O CISAS adota a simbologia definida pelo n.º 2 do artigo 7.º dos estatutos do IPVC.

CAPÍTULO II

Atividades de Investigação

Artigo 4.º

(Projetos de Investigação)

1 - O CISAS promove e apoia projetos de investigação financiados no âmbito das suas áreas de atuação e outras iniciativas em ordem ao desenvolvimento do conhecimento científico e à respetiva atualização, aperfeiçoamento e divulgação.

2 - Consideram-se projetos de investigação:

a) As atividades de investigação científica que visem objetivos bem definidos e de duração limitada, inseridos dentro das áreas de atuação do CISAS;

b) Os projetos coordenados por investigadores do CISAS;

c) Os projetos em que investigadores do CISAS tenham participação;

d) As prestações de serviços ao exterior desde que relacionadas com trabalho de investigação ou desenvolvimento.

3 - Os projetos são propostos ao Diretor do CISAS, por qualquer membro, devendo ser aprovado pelo Conselho Científico, para que constitua projeto do CISAS.

4 - As propostas de projetos do CISAS deverão incluir os seguintes elementos:

a) Equipa do projeto, identificando o responsável que deverá ser doutorado;

b) Descrição sumária dos objetivos e calendarização de atividades;

c) Identificação dos meios humanos e materiais necessários ao desenvolvimento do projeto;

d) Orçamento;

e) Fontes de financiamento.

Artigo 5.º

(Plano e Relatório de Atividades)

1 - O Plano de atividades será proposto anualmente pela Direção e aprovado pelo Conselho Científico.

2 - O Relatório de atividades anual é publicado digitalmente na página web da Unidade e deverá estar sempre atualizado.

3 - A consulta do Relatório de atividades pode ser feita sobre todas as atividades previstas no plano anual nomeadamente, publicações e projetos de investigação.

4 - Todos os membros são responsáveis por manter as suas atividades atualizadas na página web do CISAS.

5 - Compete à Direção a supervisão de todos os conteúdos inseridos na página web da Unidade.

CAPÍTULO III

(Membros)

Artigo 6.º

(Investigadores e pessoal técnico e administrativo)

O...

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