Despacho n.º 7337/2022

Data de publicação08 Junho 2022
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
N.º 111 8 de junho de 2022 Pág. 39
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Direção-Geral da Autoridade Marítima
Despacho n.º 7337/2022
Sumário: Procede à delegação e à subdelegação de competências no diretor do Instituto de
Socorros a Náufragos.
1 — Ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 323/88, de 23 de setembro, na Portaria n.º 625/91,
de 12 de julho, e n.º 4, do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego no Diretor do
Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão -de -Mar -e -Guerra Rui Gabriel Martins Santos Pereira,
a competência para:
a) Relativamente aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil do Instituto
de Socorros a Náufragos (MPCISN):
a) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
j) Autorizar assistência a membros do agregado familiar,
k) Autorizar a acumulação de férias.
b) No âmbito da carreira do pessoal civil do ISN:
i) Conceder licença para estudos;
ii) Autorizar a consulta de processos individuais e emissão de certidões aos mesmos referentes;
iii) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal civil do ISN;
iv) Conceder o regime de trabalhador -estudante;
v) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença, por motivo de doença prolongada.
c) No âmbito da formação do pessoal civil do ISN:
i) Autorizar a inscrição e participação em estágios, seminários, colóquios, cursos de formação
ou outras iniciativas similares sem prejuízo para o serviço e fazenda;
ii) Nomear pessoal para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento.
2 — Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marí-
tima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série)
n.º 98, de 20 de maio de 2022, no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 02 de março,
alterado pelos Decretos -Leis n.
os
235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, e ainda
de acordo com o estabelecido no Decreto -Lei n.º 323/88, de 23 de setembro, na Portaria n.º 625/91,
de 12 de julho, delego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão -de -Mar -e -Guerra
Rui Gabriel Martins Santos Pereira, a competência para relativamente aos militares em qualquer

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