Despacho n.º 7308/2023

Data de publicação11 Julho 2023
Data31 Janeiro 2022
Número da edição133
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 133 11 de julho de 2023 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 7308/2023
Sumário: Designa os membros para exercerem funções no conselho de administração do Hospi-
tal Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., no mandato 2023 -2025.
Nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitala-
res, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no
artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 72.º
do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 48/2022, de 1 de junho, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital Pro-
fessor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., são designados, mediante proposta da direção executiva
do Serviço Nacional de Saúde, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao limite máximo de três
renovações consecutivas, sendo -lhes aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto -Lei
n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Gestor Público.
Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Hospital Professor
Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2022,
torna -se necessário proceder à designação dos membros deste órgão estatutário, para um man-
dato de três anos.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empre-
sarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de
fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de
26 de março, na sua redação atual.
Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de
março, na sua redação atual, tendo a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração
Pública emitido parecer sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institu-
tos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, E. P. E., constantes do capítulo IV do
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde,
do n.º 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de
março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na
sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de
junho, determina -se:
1 — Designar, por proposta do diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, para exercerem
funções no conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.,
no mandato 2023 -2025, os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências pro-
fissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que
constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:
a) Presidente do conselho de administração Luís Miguel Ferreira Rodrigues Gouveia;
b) Diretora clínica Bárbara Silveira Dias Flor de Lima;
c) Vogal executiva Julieta Dias Ribeiro do Carmo Ribeiro;
d) Enfermeira diretora Maria de Fátima Brua da Assuda das Neves.
2 — Estabelecer que ao estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração
se aplicam as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.

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