Despacho n.º 7307/2023

Data de publicação11 Julho 2023
Gazette Issue133
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 133 11 de julho de 2023 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 7307/2023
Sumário: Designa Luís Carlos Paixão Coentro para exercer o cargo de vogal executivo com
funções de diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários no conselho
de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., no mandato
2023 -2025.
Nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares,
institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decreto-
-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional
de Saúde, no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no
n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e n.
os
1 e 2 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, resulta que os membros do conselho de administração da
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., são designados, por despacho dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, mediante proposta da Direção Executiva
do Serviço Nacional de Saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao limite máximo de
três renovações consecutivas, sendo -lhes aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto-
-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Gestor Público.
Atendendo a que se encontra vago um cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico
para a área dos cuidados de saúde primários do conselho de administração da Unidade Local de
Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., torna -se necessário proceder à designação de um titular, para
completar o mandato em curso do atual conselho de administração.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empre-
sarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de
fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26
de março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre a designação constante do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos
portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decreto -Lei
n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional
de Saúde, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27
de março, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Gestor Público, do n.º 3 do artigo 72.º
do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina -se:
1 — Designar, por proposta do diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, Luís Carlos
Paixão Coentro para exercer o cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico para a área
dos cuidados de saúde primários no conselho de administração da Unidade Local de Saúde do
Baixo Alentejo, E. P. E., no mandato 2023 -2025, cuja idoneidade, experiência e competências pro-
fissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na nota curricular, que consta do anexo
ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 — Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 71/2007,
de 27 de março, na sua redação atual, que a presente designação é feita pelo período restante do
mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.
3 — Estabelecer que ao estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração
se aplicam as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.
4 — Autorizar o ora designado a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do dis-
posto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.

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