Despacho n.º 7301/2020

Data de publicação20 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 7301/2020

Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização do Troço Mira-Sintra/Meleças-Torres Vedras (excl.). Construção das Passagens Desniveladas Rodoviárias aos quilómetros 25,080, 26,556, 29,426, 30,971, 38,874, 39,811, 41,263 e 43,238, da Linha do Oeste».

Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização do troço Mira-Sintra/Meleças-Torres Vedras (excl,), da Linha do Oeste, incluída nas intervenções dos Corredores Complementares do Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, estabelecido a partir do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+).

Deste modo, no âmbito do desenvolvimento do projeto geral da modernização, foram desenvolvidos projetos de construção passagens desniveladas e respetivos restabelecimentos rodoviários aos quilómetros 25,080, 26,556, 29,426, 30,971, 38,874, 39,811, 41,263, 43,238 que visam suprimir as passagens de nível localizadas neste troço de via dupla.

Considerando que as passagens de nível existentes neste troço entre Mira-Sintra/Meleças e Sapateira constituem pontos geradores de permanente insegurança na Linha do Oeste, estas supressões justificam-se, não só por manifestas razões de segurança de exploração ferroviária, como também de todos aqueles que nas suas deslocações as tenham de cruzar.

Considerando, ainda, que a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente rodoferroviária, das quais se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação de passagens de nível, a melhoria das acessibilidades e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando, por fim, que para a concretização da Construção das Passagens Desniveladas Rodoviárias aos quilómetros 25,080, 26,556, 29,426, 30,971, 38,874...

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