Despacho n.º 725/2018 de 10 de maio de 2018

Data de publicação10 Maio 2018
Número da edição90
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 90 QUINTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Educação e Cultura
Despacho n.º 725/2018 de 10 de maio de 2018
Considerando que é necessário levar a cabo um procedimento pré-contratual de ajusto direto em
função de critérios materiais por força do ponto iii) da alínea e) do artigo 24.º do Código dos Contratos
Públicos, tendo por objeto o fornecimento de transportes escolares de carreira pública para a Escola
Secundária Domingos Rebelo, para o ano letivo de 2018/2019;
Considerando que o valor total da adjudicação acarretará um encargo previsível de 314.000,00€
(trezentos e catorze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a ser pago pela rubrica 02.02.10
A) Transportes Escolares do Orçamento do Fundo Escolar;
Considerando que se afigura aconselhável que o procedimento seja levado a cabo pela unidade
orgânica de modo a permitir o seu controlo direto;
Considerando que em função do valor, o conselho administrativo não tem competência própria para
autorizar o procedimento.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 23.º n.º 1, alínea e n.º 2 do Decreto Legislativo c)
Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, artigo 16.º n.º 1 alínea do Decreto Regulamentar Regional n.º 3d)
/2018/A, de 5 de fevereiro, dos artigos 36.º n.º 1, 38.º e 109.º n.º 1 e 3, todos do Código dos Contratos
Públicos e tendo em conta o Regime Jurídico dos Contratos Públicos para a Região Autónoma dos
Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, e ainda, dos
artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo determino o seguinte:
1. Delegar no conselho administrativo da Escola Secundária Domingos Rebelo, os poderes para
proceder à decisão de contratar, autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, proceder ao ajuste
direto em função de critério materiais, aprovar as peças do procedimento, adjudicar, nomear o gestor do
contrato, outorgar o contrato e praticar todos os atos subsequentes que, no âmbito do mesmo, sejam
cometidos ao contraente público.
2. A presente delegação permite a autorização da despesa até ao montante de 314.000,00€
(trezentos e catorze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3. O presente despacho produz efeitos após a sua publicação.
7 de maio de 2018. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de Meneses.

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