Despacho n.º 7244/2022

Data de publicação06 Junho 2022
Data31 Janeiro 2019
Gazette Issue109
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Novo
N.º 109 6 de junho de 2022 Pág. 440
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO
Despacho n.º 7244/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Montemor -o-
-Novo.
De acordo com o preceituado na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, e em cumprimento do artigo 10.º
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, torna -se público que a Câmara Municipal, em reunião 18 de
maio de 2022, sob proposta da Presidente da Câmara deliberou aprovar a alteração ao Regulamento
de Organização dos Serviços do Município de Montemor -o -Novo, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 105, a 31 de maio de 2019, que a seguir se publica na íntegra.
25 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Montemor -o -Novo
Preâmbulo
A entrada de um novo executivo obrigou a uma análise da Organização dos Serviços até
então vigente que, após ponderação e avaliação por parte da Vereação, resultou na conclusão da
necessidade de uma alteração da estrutura de organização dos serviços municipais que procure, em
termos gerais, tornar os serviços municipais mais eficientes, com o reforço das chefias intermédias,
a criar ou a reforçar. Esta reorganização visa também responder às implicações da Lei n.º 50/2018,
de 16 agosto, que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais.
O presente Regulamento visa reforçar a eficiência dos serviços municipais, beneficiando a
desburocratização e a transparência, sem deixar de considerar, naturalmente, as regras relativas
ao equilíbrio financeiro a que todos os municípios estão obrigados. O Município de Montemor -o-
-Novo tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração
municipal, bem como a valorização dos seus trabalhadores, que considera elementos fundamentais
para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.
O Município de Montemor -o -Novo prossegue, com o presente Regulamento, a promoção de
uma administração municipal mais eficiente e modernizada, contribuindo para a melhoria das con-
dições de exercício e das suas atribuições, visando atingir os seguintes objetivos gerais: reforçar
uma cultura organizacional de serviço público, democrática, aberta, transparente, de qualidade,
visando o interesse público; melhorar qualitativamente a prestação de serviços aos munícipes; e
adequar os serviços municipais às novas responsabilidades do município.
Assim, o presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, e em conformidade com as disposições constantes no Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
na sua atual redação.
Nota justificativa
Efetuada a necessária ponderação e, sendo certo que o Município tem por missão definir
planos e delinear estratégias com vista ao desenvolvimento sustentável do Concelho, bem como
ao incremento da qualidade de vida dos seus munícipes, ao abrigo do regime jurídico estabele-
cido no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, decidiu
proceder à adequação da sua estrutura orgânica, balizado por um propósito claro de gestão e
cultura orientada para a eficiência, desburocratização, modernização e qualidade, no âmbito de
uma administração aberta e participativa com racionalização e otimização dos meios humanos e
materiais disponíveis.
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PARTE H
Resultado da mencionada ponderação e fruto de um processo participativo de recolha de
sugestões das diferentes áreas de intervenção municipal bem como fruto de significativas altera-
ções legislativas com reflexo nas atribuições municipais, a reestruturação que agora se preconiza
prevê a alteração substancial de alguns serviços existentes, permitindo enfatizar determinadas
áreas que se consideram fundamentais da atividade municipal, tendo em conta, nomeadamente, o
atual contexto socioeconómico, o número de serviços disponibilizados à população e as alterações
legislativas que dominam, nesta fase, a transferência de competências.
Neste novo enquadramento organizacional mantêm -se o necessário equilíbrio na distribuição
de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com o necessário recurso crescente
a novas tecnologias, bem como é o resultado de uma nova visão e foco que se pretendem imprimir
quer em áreas de expansão quer em áreas de interesse estratégico do Município.
Missão
1 — A Câmara Municipal de Montemor -o -Novo tem por missão a prestação do serviço público
com excelência, qualidade, eficiência e eficácia, numa ótica de responsabilidade e compromisso
com esse mesmo serviço.
2 — No cumprimento desta missão, utiliza critérios de rigor, transparência e integridade, tendo
em vista o desenvolvimento do Concelho e a satisfação dos munícipes, colaboradores e funcionários
da Câmara Municipal, suportada nos seguintes valores:
a) O sentido público de serviço à população e aos cidadãos;
b) O respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e
pelos direitos e interesses destes protegidos por lei;
c) A transparência, diálogo e participação, expressos numa atitude permanente de interação
com as populações;
d) A qualidade, inovação e procura da contínua introdução de soluções inovadoras, capazes
de permitir a racionalização e desburocratização, assim como o aumento da produtividade na
prestação dos serviços à população;
e) A qualidade de gestão assente em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros
eficazes.
CAPÍTULO I
Objetivos e princípios de atuação
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e Objeto
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços
da Câmara Municipal de Montemor -o -Novo bem como os princípios que os regem, e estabelece
os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
1) Execução das ações definidas pelos órgãos municipais, no sentido de assegurar o desen-
volvimento sustentável do Concelho;
2) Elevação dos padrões de qualidade dos serviços prestados à população, através da melhoria
contínua dos mesmos;
3) Rentabilização dos recursos disponíveis;
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PARTE H
4) Promoção da participação organizada dos agentes sociais e económicos bem como da
população em geral nas atividades municipais;
5) Valorização e dignificação da atividade municipal.
Artigo 3.º
Princípios gerais
No desempenho das suas atribuições os serviços municipais regem -se pelos seguintes prin-
cípios gerais:
1) Princípio da legalidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
2) Princípio do respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;
3) Princípio da transparência e proximidade nas relações com os munícipes;
4) Princípio da unidade e eficácia da ação;
5) Princípio da desburocratização;
6) Princípio da racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos públicos.
Artigo 4.º
Superintendência
A superintendência da gestão de todas as atividades desenvolvidas pelos serviços municipais
compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, bem como aos
vereadores com competências delegadas.
Artigo 5.º
Deontologia profissional
Os trabalhadores municipais no exercício da sua atividade profissional reger -se -ão pelos
princípios deontológicos da Administração Pública.
Artigo 6.º
Delegação de competências
A delegação de competências é entendida e será utilizada como instrumento de desburocra-
tização administrativa, com vista a criar maior eficiência e rapidez nas decisões.
Artigo 7.º
Hierarquia
A distribuição de tarefas pelos diversos Serviços é da competência dos Dirigentes, sob a
orientação dos respetivos superiores hierárquicos.
Artigo 8.º
Afetação de pessoal e distribuição de tarefas
1 — Compete ao Presidente da Câmara, no âmbito das suas competências, proceder à afe-
tação de pessoal aos Serviços Municipais.
2 — A distribuição do pessoal dentro de cada Unidade Orgânica ou Serviço são da compe-
tência da respetiva chefia, após autorização prévia do Presidente da Câmara ou Vereador com
competência delegada.
3 — A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pela respetiva chefia,
a quem caberá estabelecer a calendarização correspondente aos vários postos de trabalho.

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