Despacho n.º 722/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital, Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública, Planeamento, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Infraestruturas e Habitação e Coesão Territorial - Gabinetes dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, dos Ministros do Planeamento, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e das Infraestruturas e da Habitação e da Ministra da Coesão Territorial
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 16
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado e
das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública,
dos Ministros do Planeamento, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e das
Infraestruturas e da Habitação e da Ministra da Coesão Territorial.
Despacho n.º 722/2022
Sumário: Determina a composição da comissão de acompanhamento do programa operacional
competitividade e internacionalização.
O Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, estabelece o modelo
de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo
de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Euro-
peu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e
programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício,
designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação,
certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para o período de 2014 -2020.
O aludido decreto -lei prevê a existência, no âmbito da estruturação operacional dos fundos
da política de coesão, de quatro programas operacionais temáticos (Competitividade e Interna-
cionalização; Inclusão Social e Emprego; Capital Humano e Sustentabilidade e Eficiência no Uso
de Recursos), de cinco programas operacionais regionais no continente (Norte, Centro, Lisboa,
Alentejo e Algarve) e de um programa operacional de assistência técnica.
Nos termos do referido decreto -lei prevê -se a participação de um conjunto alargado, mas
pertinente, de atores nas comissões de acompanhamento dos PO dos fundos da política de coe-
são, entre os quais se destacam a Associação Nacional de Municípios Portugueses, os parceiros
económicos e sociais, as organizações mais relevantes da economia social, as instituições de
ensino superior, as entidades públicas mais relevantes para o programa operacional em questão e
os presidentes das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, acompanhamento cuja
periodicidade se consagra com expressiva diligência, através de três reuniões anuais, em que pelo
menos uma delas tem lugar nos termos e para os efeitos previstos no artigo 49.º do Regulamento
(UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
A comissão de acompanhamento é um órgão colegial que, no âmbito do respetivo programa
operacional, é responsável por analisar e aprovar a metodologia e os critérios de seleção das
operações, os relatórios de execução anuais e finais, as propostas da autoridade de gestão para
alteração do programa e analisar as questões que afetem o desempenho do programa, a execução
de grandes projetos, as ações destinadas a promover o desenvolvimento sustentável e a execução
dos instrumentos financeiros.
Com a atribuição, ao Estado -Membro, através da Decisão de Execução (UE) 2021 -182 da
Comissão de 12 de fevereiro de 2021, de recursos da Iniciativa de Assistência à Recuperação para
a Coesão e os Territórios da Europa («REACT -EU» — Recovery Assistance for Cohesion and the
Territories of Europe), é proporcionado o financiamento adicional a uma multiplicidade de setores
importantes para a economia, tidos como cruciais para uma recuperação sólida, nomeadamente
medidas de apoio à emergência sanitária e socioeconómica exigidas pela severidade das novas
vagas da pandemia, procurando em paralelo criar condições para uma estabilização económica,
abrindo caminho à recuperação económica que beneficiará muito dos instrumentos europeus pre-
vistos para os próximos anos, sobretudo o Portugal 2030 e o Plano de Recuperação e Resiliência.

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