Despacho n.º 7217-A/2017

Data de publicação17 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7217-A/2017

O artigo 2.º do meu Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2017, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 490-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, Parte C, circunscrevia ao montante mínimo de (euro) 1053 (mil e cinquenta e três euros) o investimento mínimo suscetível de ser objeto de apoio no âmbito da «reposição do potencial produtivo» - apoio 6.2.2 da medida 6 do PDR 2020 -, acionado na sequência do reconhecimento como catástrofe natural do conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 na região centro do país.

Verificando-se, todavia, a extensão dos danos causados pelos incêndios ocorridos, e sendo possível assegurar a compensações dos danos com menor valor através de outras fontes de financiamento que permitem um pagamento mais célere, torna-se recomendável concentrar os recursos disponíveis na Medida 6.2.2., do PDR 2020, para os investimentos necessários à reposição do potencial produtivo que tenha sofrido danos com dimensão mais avultada.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, determino o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 2.º do Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 490-A/2017, de 27 de julho, é alterado, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - O montante mínimo do investimento elegível é de (euro) 5001 (cinco mil e um euros)

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

Artigo 2.º

As presentes alterações produzem efeitos à data da entrada em vigor do Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho.

17 de agosto de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

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